Torres quer receber visitas de Damares e Izalci na prisão
Ex-ministro concordou com pedido feito por Damares e solicitou encontro com Izalci para 11 de novembro, das 10h às 11h
O ex-ministro da Justiça Anderson Torres manifestou nesta quarta-feira, 4, interesse em receber visitas dos senadores Damares Alves (Republicanos-DF) e Izalci Lucas (PL-DF) na Papudinha, no Distrito Federal.
Torres está preso, cumprindo a pena de 24 anos de prisão à qual foi condenado pela Primeira Turma do STF na ação penal que apurou a atuação do “núcleo 1” na tentativa de golpe de Estado ocorrida no Brasil entre 2022 e 2023.
Em uma petição ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ele concordou expressamente com pedido de visita feito por Damares. Em outra, solicitou autorização para receber Izalci no dia 11 de novembro, das 10h às 11h.
Assim como Torres, Damares foi ministra do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e é aliada do político. Ela comandou a pasta da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos do Brasil de 1º de janeiro de 2019 até 30 de março de 2022. Já Izalci é o líder da oposição no Congresso Nacional.
Assim como Bolsonaro, Torres foi condenado pelo STF, em setembro do ano passado, por cinco crimes: organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; tentativa de golpe de Estado; dano qualificado; e deterioração de patrimônio tombado.
Em junho deste ano, Moraes autorizou visitas de quatro parlamentares e outras três pessoas ao ex-ministro na prisão.
O ministro atendeu a pedido da defesa de Torres. Pela decisão, poderiam visitá-lo a deputada federal Bia Kicis (PL-DF); os senadores Izalci e Damares; o deputado distrital Thiago Manzoni (PL); e Léo Garrido Sales Meira, Simão Pedro Teixeira Albuquerque e Thiago Vinicius Pinheiro da Silva.
“A realização das visitas autorizadas pelo STF deverá observar as regras estabelecidas pelo próprio local onde se encontra o sentenciado, por motivos de organização administrativa e segurança do estabelecimento prisional, no caso a Portaria SEAP/SINJ/DF nº 200, de 11 de julho de 2022, que permite o ingresso simultâneo de até 2 visitantes, dos quais um deverá ser necessariamente maior de 18 18 anos”, disse Moraes daquela vez.
“Nos termos do art. 7º da Portaria SEAP/SINJ/DF nº 200/2022, os visitantes deverão realizar o cadastro prévio para possibilitar as visitas, conforme dispõe a Portaria nº 199, de 11 de julho de 2022, que estabelece regras e procedimentos destinados a regulamentar o cadastro de visitantes para ingresso nos estabelecimentos prisionais do Distrito Federal”, acrescentou.
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