Toffoli rejeita pedido de Filipe Martins para ir ao semiaberto
Ministro classificou petição como “manifestamente inepta” e “procedimentalmente ininteligível” e não analisou o mérito
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou na quinta-feira, 29, o pedido da defesa de Filipe Martins para que o ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) deixasse o regime fechado e passasse ao semiaberto.
O magistrado classificou a petição como “manifestamente inepta e procedimentalmente ininteligível” e não conheceu do pedido.
Martins está na Cadeia Pública de Ponta Grossa (PR), cumprindo pena após ser condenado pela Primeira Turma do STF, em dezembro do ano passado, a 21 anos de prisão por cinco crimes: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
No pedido, os advogados alegaram que haveria um “constrangimento ilegal” na execução da pena e defenderam que Dias Toffoli poderia adotar uma medida cautelar excepcional para proteger a liberdade do ex-assessor, mesmo fora do processo principal em que a pena é executada.
Também levantaram questionamentos sobre a dosimetria, a competência do órgão julgador e a validade de atos da investigação.
A defesa pediu que, se o semiaberto não pudesse ser cumprido em estabelecimento adequado, Martins fosse colocado em prisão domiciliar monitorada.
A defesa tentou inicialmente levar a petição a Luiz Fux, relator de um Mandado de Segurança apresentado pelo fotógrafo Lula Marques contra seu descredenciamento da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de Janeiro. A petição, porém, foi autuada separadamente pelo Supremo e distribuída a Dias Toffoli.
Decisão de Toffoli
“A petição formulada revela-se manifestamente inepta e procedimentalmente ininteligível. A peça cumula pretensões de execução penal como readequação de dosimetria e progressão de regime prisional, com pedidos impreciso de concessão de habeas corpus de ofício, de ingresso como amicus curiae e de arguição de nulidade por suposta investigação exploratória (fishing expedition) derivada de outros feitos, tudo veiculado em sede de mera petição incidental em processo alheio“, afirma Toffoli, em sua decisão.
“A falta de coerência lógica da peça inviabiliza a delimitação da causa de pedir e do pedido, atraindo a rejeição por inépcia”.
Além disso, diz o ministro, o regimento interno do STF estabelece o dever do relator de “indeferir de plano” pretensões manifestamente ineptas, incabíveis ou contrárias à sistemática processual vigente.
“Por tais razões, tenho que não se revela viável a pretensão deduzida nesta sede. Ante o exposto, não conheço do pedido ora formulado, por ser inepto”, conclui.
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