STF tem maioria para rejeitar recurso de Bolsonaro contra condenação por golpe

10.12.2025

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STF tem maioria para rejeitar recurso de Bolsonaro contra condenação por golpe

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Guilherme Resck
4 minutos de leitura 07.11.2025 16:14 comentários
Brasil

STF tem maioria para rejeitar recurso de Bolsonaro contra condenação por golpe

O ministro Alexandre de Moraes foi acompanhado por Flávio Dino e Cristiano Zanin; julgamento ocorre em plenário virtual

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Guilherme Resck
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STF tem maioria para rejeitar recurso de Bolsonaro contra condenação por golpe
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na tarde desta sexta-feira, 7, para rejeitar os recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outras seis pessoas contra suas condenações na ação penal que apurou a atuação do “núcleo 1” na suposta tentativa de golpe de Estado ocorrida no Brasil entre 2022 e 2023.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, foi acompanhado por Flávio Dino e Cristiano Zanin. “Inexiste qualquer omissão no cálculo da pena-base do recorrente. O voto detalha expressamente a existência das circunstâncias judiciais amplamente desfavoráveis ao réu JAIR MESSIAS BOLSONARO, tendo fundamentado cada circunstância judicial aplicada na pena-base do recorrente com o estabelecimento das premissas”, diz o magistrado, em seu voto sobre o ex-presidente.

“Inviável o argumento defensivo suscitando contradição ou omissão na dosimetria da pena, uma vez que o acórdão fundamentou todas as etapas do cálculo da pena em face do recorrente, inclusive especificando a fixação da pena de JAIR MESSIAS BOLSONARO com relação à cada conduta delitiva que o réu praticou”, pontua também.

O julgamento dos embargos declaratórios pela Primeira Turma da Corte está sendo realizado em plenário virtual. A previsão é que vá até 14 de novembro. Falta votar apenas a ministra Cármen Lúcia.

Dos oito condenados do núcleo 1, sete apresentaram embargos declaratórios. São eles o ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF Anderson Torres; o general da reserva e ex-ministro da Casa Civil e da Defesa Walter Braga Netto; o deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) Alexandre Ramagem (PL-RJ); o almirante e ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos; o general e ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira; e o general e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) Augusto Heleno.

Apenas o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, não recorreu da sua condenação de 2 anos de prisão.

Dessa vez, o ministro Luiz Fux não participará do julgamento, já que o presidente do STF, Edson Fachin, acatou o pedido do magistrado para ser transferido da Primeira para a Segunda Turma do STF.

Pela cronologia que deve ser estabelecida pela Primeira Turma, a tendência é que a execução de sentença ocorra apenas em dezembro deste ano. Isso porque os réus terão direito a pelo menos um segundo embargo declaratório.

Os embargos de declaração servem para esclarecer eventual omissão, contradição ou obscuridade referente à decisão já proferida.

Bolsonaro alega cerceamento de defesa

Na peça entregue ao Supremo, os advogados de Jair Bolsonaro alegaram cerceamento de defesa, afirmando que não houve tempo suficiente para analisar as provas, mais de 70 terabytes de dados, e que diversos pedidos de adiamento foram negados.

A defesa também questiona a delação do tenente-coronel Mauro Cid, considerada por ela “viciada e contraditória”. No documento, os advogados afirmam que o julgamento se baseou em um depoimento sem credibilidade.

O recurso solicita que o STF reconheça a absorção do crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito pelo de golpe de Estado, argumentando que ambos se referem ao mesmo conjunto de fatos e não podem gerar punição dupla.

A defesa afirma ainda que houve omissões e erros materiais no acórdão relatado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, e requer a reavaliação da pena.

A condenação de Jair Bolsonaro

Bolsonaro foi condenado em 11 de setembro pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal a 27 anos e três meses de prisão, mais 124 dias-multa.

Do total, são 24 anos e 9 meses de reclusão (para crimes em regime fechado) e 2 anos e 6 meses de detenção (para crimes em regime semiaberto), mais 124 dias de multa. Sendo que o dia-multa é fixado em um salário mínimo.

Assim, em teoriaBolsonaro vai cumprir pena inicialmente em regime fechado, já que foi condenado a mais de 8 anos de prisão.

Caso fossem aplicadas as penas máximas em todos os crimes, o ex-presidente poderia pegar 43 anos de prisão.

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