STF começa a definir destino de Jair Bolsonaro nesta sexta-feira
A análise dos embargos declaratórios ocorre por meio de julgamento no plenário virtual da Primeira Turma do Supremo
Os recursos apresentados por Jair Bolsonaro e de outros seis réus da ação penal da chamada “trama golpista” começam a ser julgados na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira, 7 de novembro.
A análise dos embargos declaratórios ocorre por meio de julgamento no plenário virtual da Primeira Turma do Supremo. A discussão vai até 14 de novembro.
Dos oito réus da chamada “trama golpista”, sete apresentaram embargos declaratórios. Apenas o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, não recorreu da sua condenação de 2 anos de prisão.
Leia mais: Moraes autoriza Mauro Cid a comparecer ao aniversário da avó
Dessa vez, o ministro Luiz Fux não participará do julgamento, já que o presidente do STF, Edson Fachin, acatou o pedido do magistrado para ser transferido da Primeira para a Segunda Turma do STF.
Assim, o julgamento no Plenário Virtual contará apenas com os ministros Flávio Dino – presidente da Turma -; Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Pela cronologia que deve ser estabelecida pela Primeira Turma, a tendência é que a execução de sentença ocorra apenas em dezembro deste ano. Isso porque os réus terão direito a pelo menos um segundo embargo declaratório.
Os embargos de declaração servem para esclarecer eventual omissão, contradição ou obscuridade referente à decisão já proferida.
Bolsonaro alega cerceamento de defesa
Na peça entregue ao Supremo, os advogados de Jair Bolsonaro alegaram cerceamento de defesa, afirmando que não houve tempo suficiente para analisar as provas, mais de 70 terabytes de dados, e que diversos pedidos de adiamento foram negados.
A defesa também questiona a delação do tenente-coronel Mauro Cid, considerada por ela “viciada e contraditória”. No documento, os advogados afirmam que o julgamento se baseou em um depoimento sem credibilidade.
O recurso solicita que o STF reconheça a absorção do crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito pelo de golpe de Estado, argumentando que ambos se referem ao mesmo conjunto de fatos e não podem gerar punição dupla.
A defesa afirma ainda que houve omissões e erros materiais no acórdão relatado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, e requer a reavaliação da pena.
A condenação de Jair Bolsonaro
Bolsonaro foi condenado em 11 de setembro pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) a 27 anos e três meses de prisão, mais 124 dias multa.
Do total, são 24 anos e 9 meses de reclusão (para crimes em regime fechado) e 2 anos e 6 meses de detenção (para crimes em regime semiaberto), mais 124 dias de multa. Sendo que o dia multa é fixado em um salário mínimo.
Assim, em teoria, Jair Bolsonaro vai cumprir pena inicialmente em regime fechado, já que foi condenado a mais de 8 anos de prisão.
Caso fossem aplicadas as penas máximas em todos os crimes, o ex-presidente poderia pegar 43 anos de prisão.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)