"STF não pode se curvar a paixões políticas", diz Faculdade de Direito da USP

09.09.2026

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“STF não pode se curvar a paixões políticas”, diz Faculdade de Direito da USP
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Guilherme Resck
4 minutos de leitura 09.09.2026 17:04 comentários
Brasil

“STF não pode se curvar a paixões políticas”, diz Faculdade de Direito da USP

Faculdade se manifestou após crise escalar, com Dino desautorizando Mendonça e reintegrando diretor-geral da Polícia Federal

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“STF não pode se curvar a paixões políticas”, diz Faculdade de Direito da USP
Foto: Antonio Augusto/STF

A Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) manifestou nesta quarta-feira, 9, em nota, profunda preocupação com a crise institucional em curso no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a faculdade, o momento é gravíssimo, e seus desdobramentos “transcendem a esfera de qualquer um dos Poderes da República e atingem, em sua essência, os valores fundamentais que sustentam o Estado Democrático de Direito”.

A nota é assinada pela diretora da faculdade, Ana Elisa Bechara, e pelo vice-diretor, Ronaldo Macedo Júnior. O ministro Alexandre de Moraes é professor na instituição, e Dias Toffoli, ex-aluno.

“Cientes da sensibilidade do atual contexto político-eleitoral e de sua vulnerabilidade ao uso irresponsável de versões distorcidas e de desinformação, reafirmamos nossa confiança de que a matéria será conduzida pela Presidência do STF com firmeza e responsabilidade, em sessão colegiada, pública e presencial, sob a estrita observância do devido processo legal, de forma a garantir a autoridade e respeitabilidade da Corte”, pontua a faculdade.

A nota afirma ainda que a Constituição, as leis e o Supremo Tribunal Federal não podem se curvar a paixões políticas nem a interesses particulares.

Em novo capítulo da crise no STF, o ministro Flávio Dino proferiu decisão, mais cedo nesta quarta, desautorizando o colega André Mendonça e determinando a reintegração do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, no cargo.

Dino afirma que a ordem de Mendonça apresenta vícios processuais e sustenta que a questão deveria ser examinada pelo plenário do Supremo.

O ministro também considerou que o Partido Novo não tinha legitimidade para solicitar uma medida cautelar de natureza penal contra os integrantes da PF.

Segundo Dino, o Código de Processo Penal estabelece que medidas cautelares sejam requeridas pelas partes, pela autoridade policial ou pelo Ministério Público, não incluindo partidos políticos entre os legitimados. Para ele, a ausência de legitimidade do Novo “macula integralmente” a decisão de afastamento.

“Essa mácula é ainda mais evidente quando se considera que o partido político em foco é direta e imediatamente interessado na suposta medida cautelar, pois possui candidato à Presidência da República que busca sobrepujar o atual mandatário, candidato à reeleição. Não há dúvida de que tal projeto eleitoral é absolutamente legítimo, em sua seara própria, mas não em um processo”, disse Dino.

A decisão também questiona a competência de Mendonça para analisar o pedido. O ministro afirma que o presidente do STF, Edson Fachin, havia instaurado um procedimento para que o plenário examinasse os relatórios da PF que estão no centro da controvérsia. Nesse procedimento, Alexandre de Moraes e o próprio Mendonça foram chamados a se manifestar.

Confira a íntegra da nota da Faculdade de Direito da USP:

NOTA DA DIRETORIA DA FACULDADE DE DIREITO DA USP À COMUNIDADE

A Diretoria da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo manifesta sua profunda preocupação com o momento gravíssimo vivido pelo Supremo Tribunal Federal, cujos desdobramentos transcendem a esfera de qualquer um dos Poderes da República e atingem, em sua essência, os valores fundamentais que sustentam o Estado Democrático de Direito.

Cientes da sensibilidade do atual contexto político-eleitoral e de sua vulnerabilidade ao uso irresponsável de versões distorcidas e de desinformação, reafirmamos nossa confiança de que a matéria será conduzida pela Presidência do STF com firmeza e responsabilidade, em sessão colegiada, pública e presencial, sob a estrita observância do devido processo legal, de forma a garantir a autoridade e respeitabilidade da Corte. A Constituição, as leis e o Supremo Tribunal Federal não podem se curvar a paixões políticas nem a interesses particulares.

O respeito à institucionalidade, à transparência, à independência, à imparcialidade e à integridade constitui condição indispensável ao fortalecimento da Suprema Corte em seu papel de guardiã da Constituição, do sistema de justiça e da democracia brasileira – valores aos quais permanecemos indelevelmente comprometidos.

Arcadas, 09 de setembro de 2026.

Ana Elisa Liberatore S. Bechara                       Ronaldo Porto Macedo Júnior

Diretora                                                                                 Vice-Diretor

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