Fachin suspende decisão de André Mendonça
Presidente do Supremo Tribunal Federal também suspendeu a decisão de Flávio Dino que reintegrava Andrei à direção da PF
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, suspendeu nesta quarta-feira, 9, a decisão de André Mendonça que determinou o afastamento de Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF) e a decisão de Flávio Dino que reintegrou Andrei.
Além disso, Fachin determinou a suspensão do trâmite do processo em que Mendonça havia determinando o afastamento de Andrei, até decisão posterior, e a paralisação de todo e qualquer procedimento que trate de potencial investigação sobre integrantes do STF.
Esses procedimentos devem ser preliminarmente remetidos a Fachin. “Esta decisão, voltada à paralisação urgente de comandos conflitantes e sobrepostos que geram lesão à ordem pública, associa-se à ordem jurisdicional exarada, na data de hoje, por esta Presidência no âmbito da
Suspensão de Liminar 1.946 e ao ato administrativo de competência exclusiva da Presidência veiculado no SEI 12146/2026″, acrescenta o presidente do STF.
“Esta Presidência reservar-se-á poder de cautela e de supervisão da regularidade da tramitação de feitos, ainda que já distribuídos, em caso de novas decisões que gerem conflitos inconciliáveis e potencial de lesão à ordem pública”.
Fachin convocou sessão plenária extraordinária para o dia 15 de setembro de 2026, às 10h, para analisar o processo sob relatoria de Mendonça, que traz o relatório da PF com as mensagens enviadas por Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master, a Alexandre de Moraes também.
Na decisão, Fachin ressalta que conforme o Regimento Interno do STF, “cumpre à Presidência velar pelas prerrogativas do Tribunal, dirigir seus trabalhos e fazer cumprir seu regimento”. Cabe-lhe garantir que a análise colegiada sobre a admissibilidade e a regularidade do procedimento ocorra a tempo e modo, garantidos o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a competência do plenário para decidir sobre os atos de seus membros.
“À Presidência compete a prerrogativa de superintender a ordem e a disciplina do Tribunal”, prossegue. Ainda de acordo com Fachin, quando notícias e fatos levantados possam lançar dúvida sobre a higidez do funcionamento do STF, é dever e de interesse de todos e de cada um dos membros da Corte esclarecer o que se passou e, no limite, imputar responsabilidades.
“A Presidência tem o dever de zelar pela preservação da integridade da Corte e tem a convicção de que o faz e fará, nos termos do artigo 13, I, do Regimento Interno do STF. Todos os elementos contidos nas decisões proferidas até o presente momento evidenciam que os fatos merecem a devida elucidação. Há especial dever de se assegurar a integridade e a adequada direção dos trabalhos desta Corte”.
Não por outra razão, ressalta Fachin, concentrou-se na Petição 16.704 (sob sua relatoria) a reunião de
todas as informações e manifestações que conduzem à elucidação dos elementos contidos na Petição 16.662 (sob relatoria de Mendonça) e na decisão originalmente proferida por Alexandre de Moraes no inquérito das fake news – pedindo a investigação de Mendonça.
“A condução por esta Presidência se justifica tanto por razões afetas à lógica instrumental do processo quanto por força das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal”.
Conforme Fachin, a manutenção do trâmite independente e sob relatorias diversas da Petição 16.662, do inquérito das fake news e da decisão tomada hoje sobre Andrei na Petição 16.669 (sob relatoria de Dino, “evidenciam relação de conexão e continência, anunciam risco concreto de decisões contraditórias e de tumulto processual”.
Para o presidente do STF, as medidas determinadas em todos esses processos “estão assentadas cada qual em bases fáticas e probatórias comuns e que parcialmente se sobrepõem”.
Também nas palavras de Fachin, “é atribuição da Presidência zelar para que o desempenho das funções jurisdicionais por todos os Ministros seja realizado sem perturbações indevidas e cabe a ela, também, resguardar para que sejam apurados os fatos que possam comprometer o desempenho da jurisdição”.
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