STF libera Belline Santana de comparecer à CPI do Crime Organizado
Decisão de André Mendonça tornou convocação facultativa; Servidor do Banco Central é investigado em caso ligado ao Banco Master
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), desobrigou o servidor do Banco Central Belline Santana de comparecer à CPI do Crime Organizado nesta terça-feira, 24. A decisão também transformou a convocação em facultativa, deixando a presença do investigado a seu próprio critério.
“A comissão foi comunicada da decisão do ministro André Mendonça. Ante o exposto, já tendo sido manifestada a objeção da defesa de Berlini Santana, afasto a obrigatoriedade de comparecimento transmudando-a em facultativa deixando a cargo do peticionário a decisão de comparecer ou não a CPI do crime organizado“, disse o presidente da Comissão na abertura da sessão.
Belline Santana, que chefiou o Departamento de Supervisão Bancária do Banco Central entre 2019 e 2024, havia sido convocado por requerimentos dos senadores Humberto Costa (PT-PE) e Alessandro Vieira (MDB-SE). O objetivo da oitiva era esclarecer suspeitas de recebimento de vantagens indevidas em troca de serviços relacionados ao Banco Master, no âmbito de investigação conduzida pela Polícia Federal.
Na decisão, Mendonça estabeleceu que, caso optasse por comparecer, o servidor teria direitos assegurados. O despacho segue entendimento já adotado pelo STF em casos envolvendo investigados convocados por comissões parlamentares de inquérito.
“Com base em jurisprudência consolidada desta Corte, foram assegurados ao convocado o direito ao silêncio, podendo, se assim desejar, deixar de responder às perguntas que lhe forem dirigidas, a assistência de advogado durante o ato, a dispensa do compromisso de dizer a verdade ou de subscrever termos com esse conteúdo, bem como a garantia de não sofrer constrangimento físico ou moral em razão do exercício do direito de defesa”, destacou a decisão.
O senador Fabiano Contarato (PT-ES), afirmou que Belline foi convocado por diferentes meios oficiais, incluindo e-mails, telefonemas, correspondência, Sedex e telegrama. Ainda assim, na última sexta-feira, 20, a defesa comunicou a impossibilidade de deslocamento do servidor até Brasília. Segundo os advogados, Belline está em São Paulo e cumpre medidas cautelares impostas pela Justiça, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica. A condição, de acordo com a defesa, inviabilizaria sua presença na comissão.
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Contarato também destacou que o caso não é isolado. Outro servidor do Banco Central, Paulo Sérgio Neves de Souza, deixou de comparecer à CPI após decisão judicial semelhante. Ambos estão afastados de suas funções e submetidos a restrições determinadas pelo STF.
Paulo Sérgio ocupou o cargo de diretor de fiscalização do Banco Central entre 2019 e 2023, enquanto Belline esteve à frente da supervisão bancária até 2024. Os dois são funcionários de carreira da autoridade monetária e ocupavam posições estratégicas na estrutura de fiscalização do sistema financeiro.
Ambos são investigados no âmbito da “Operação Compliance Zero”, deflagrada pela Polícia Federal para apurar suspeitas de irregularidades envolvendo a atuação de agentes públicos e instituições financeiras. A investigação mira possíveis práticas ilícitas relacionadas à supervisão bancária e à relação com o Banco Master.
Desobrigados também
Em decisões recentes, o ministro André Mendonça vem adotando a mesma linha ao analisar convocações de comissões parlamentares. No âmbito da CPI, ele desobrigou o ex-presidente do Banco Central Roberto Campos Neto de prestar depoimento, ao tornar facultativa sua presença. O mesmo ocorreu com o empresário Daniel Vorcaro, ligado ao Banco Master, que também teve a convocação convertida em convite.
A lista inclui ainda o empresário conhecido como “dono do Tayayá”, também liberado de comparecer à Comissão, e o ex-presidente da Contag, Aristides Veras dos Santos, no caso da CPMI do INSS. Em todos os casos, Mendonça aplicou o entendimento consolidado do STF de que investigados podem optar por não comparecer e têm garantidos direitos como o de não produzir prova contra si, o que, na prática, tem reduzido a presença de depoentes considerados centrais nas comissões.
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