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STF homologa acordo para devolução de descontos indevidos em benefícios do INSS

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 03.07.2025 17:38 comentários
Brasil

STF homologa acordo para devolução de descontos indevidos em benefícios do INSS

O ressarcimento será realizado por via administrativa, diretamente na folha de pagamento dos benefícios previdenciários

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 03.07.2025 17:38 comentários 2
STF homologa acordo para devolução de descontos indevidos em benefícios do INSS
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quinta-feira, 3, um acordo que prevê a devolução integral e imediata de valores descontados de forma indevida de aposentados e pensionistas do INSS.

O acordo foi firmado entre a União, o INSS, o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no âmbito da ação protocolada pelo presidente Lula (PT) e o advogado-geral da União, Jorge Messias, com pedido para que fossem suspensos os processos e decisões judiciais que tratem da responsabilização da União e do INSS pelos descontos fraudulentos feitos por associações.

Pelo acordo, o ressarcimento será realizado por via administrativa, diretamente na folha de pagamento dos benefícios previdenciários.

O beneficiário que aderir ao pacto precisará concordar expressamente com o recebimento dos valores na esfera administrativa, mas terá o direito de pedir demais direitos em face das associações envolvidas, na Justiça estadual.

As bases do acordo foram definida na audiência de conciliação realizada pelo STF em 24 de junho e preveem o ressarcimento rápido, integral e efetivo dos danos causados e a responsabilização das associações envolvidas nos descontos indevidos.

Segundo o STF, além de homologar o acordo, Toffoli suspendeu as ações judiciais e os efeitos de decisões que tratem da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos fraudulentos realizados entre março de 2020 e março de 2025.

O ministro manteve a suspensão da prescrição das ações indenizatórias movidas por aposentados e pensionistas do INSS até a conclusão da ação protocolada por Lula e Messias.

“O relator decidiu ainda que os valores utilizados pelo governo para ressarcir os aposentados ficarão de fora do limite de gastos previsto no Novo Arcabouço Fiscal. Segundo Toffoli, essa medida é necessária para garantir a celeridade, pois, como regra, os valores das condenações do Poder Público são pagos por meio de precatório ou requisição de pequeno valor”, diz o STF, em comunicado.

“A providência também está fundamentada nos princípios da dignidade da pessoa humana, da segurança jurídica e da confiança legítima nas instituições”.

O documento homologado por Toffoli inclui iniciativas já realizadas e em andamento pelo governo, para a rápida solução do problema por meio administrativo, além de um plano operacional com orientações aos beneficiários do INSS afetados pelos descontos indevidos.

“O plano prevê canais de atendimento para contestação, incluindo ações de busca ativa em áreas rurais ou de difícil acesso e ampla divulgação desses canais. As entidades associativas terão o prazo de 15 dias úteis para devolver ao INSS os valores descontados ou comprovar, por documentação inequívoca, o vínculo associativo com o beneficiário“, acrescenta o Supremo.

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Comentários (2)

Alexandre Ataliba Do Couto Resende

03.07.2025 19:16

Fora do arcabouço, mas o dinheiro vem igualmente do contribuinte e se não tiver lastreado em impostos será lastreado em empréstimos. No final ou o contribuinte paga com trabalho ou com inflação.


Raimundo

03.07.2025 19:06

Desculpe-me, mas não foi desconto indevido, foi ROUBO.


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Comentários (2)

Alexandre Ataliba Do Couto Resende

03.07.2025 19:16

Fora do arcabouço, mas o dinheiro vem igualmente do contribuinte e se não tiver lastreado em impostos será lastreado em empréstimos. No final ou o contribuinte paga com trabalho ou com inflação.


Raimundo

03.07.2025 19:06

Desculpe-me, mas não foi desconto indevido, foi ROUBO.



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