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STF condena Cid a dois anos de prisão em regime aberto

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Guilherme Resck
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João Pedro Farah
4 minutos de leitura 11.09.2025 18:55 comentários
Brasil

STF condena Cid a dois anos de prisão em regime aberto

Primeira Turma levou em consideração a colaboração premiada firmada pelo ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL)

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Guilherme Resck
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João Pedro Farah
4 minutos de leitura 11.09.2025 18:55 comentários 1
STF condena Cid a dois anos de prisão em regime aberto
Foto: Ton Molina/STF
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O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira, 11, o tenente-coronel Mauro Cid a dois anos de prisão em regime aberto.

O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal da tentativa de golpe de Estado, afirmou que os benefícios da delação premiada firmada Cid não permitem perdão judicial, indulto ou anistia em crimes contra a democracia e o Estado Democrático de Direito.

A Primeira Turma concedeu restituição de bens apreendidos e a extensão de benefícios da colaboração a familiares compatíveis. “O Estado não pode abandonar quem colaborou”, afirmou Moraes.

Cid, assim como o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), foi condenado por cinco crimes: organização criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.

Todos os oito réus foram condenados ainda à inelegibilidade de oito anos e ao pagamento, de forma solidária, de valor indenizatório a título de danos morais coletivos de 30 milhões de reais.

Votaram para condenar todos os réus na ação penal o relator e os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

Apenas um ministro divergiu: Luiz Fux. O magistrado entendeu que o processo não deveria tramitar no Supremo Tribunal Federal e sim na primeira instância. Fux também entendeu que houve cerceamento da defesa, em razão do tempo curto para examinar o grande volume de documentos dos autos.

Ainda na visão do voto isolado, a PGR não conseguiu levantar provas suficientes para entender que houve uma ação orquestrada, típica de organização criminosa, nem para classificar ataques às urnas, lives ou reuniões com integrantes das Forças Armadas como uma tentativa de golpe.

“Resposta estatal não pode ser insuficiente”

No início da fase da dosimetria da pena, Moraes disse que a resposta estatal aos crimes cometidos por Jair Bolsonaro e demais condenados na ação penal do golpe de Estado “não pode ser insuficiente quanto à razoabilidade e proporcionalidade na fixação das sanções“.

“Exatamente observando o necessário e suficiente para reprovação e principalmente a prevenção do crime“.

Segundo Moraes, nessa hipótese, as circunstâncias judiciais devem ser analisadas “para evitar a reiteração de uma histórica repetição em nosso país da transformação de grupos políticos, com apoio de determinados setores, historicamente das Forças Armadas, a transformação desses grupos políticos em organizações criminosas”.

Confira um resumo das penas aplicadas pelo STF:

  • Jair Bolsonaro: 27 anos e 3 meses de prisão;
  • Walter Braga Netto: 26 anos de prisão, em regime inicial fechado;
  • Anderson Torres: 24 anos de prisão e perda do cargo na Polícia Federal;
  • Almir Garnier: 24 anos de prisão;
  • Augusto Heleno: 21 anos de prisão;
  • Paulo Sérgio Nogueira: 19 anos de prisão;
  • Alexandre Ramagem: 16 anos e 1 mês de prisão, com perda do mandato de deputado federal e do cargo na Polícia Federal;
  • Mauro Cid: 2 anos de prisão em regime aberto;

Além das penas de prisão, o STF também:

Aplicou multa solidária de 30 milhões de reais a todos os condenados do 8/1.

Determinou envio de ofício ao Superior Tribunal Militar (STM) para aplicação da declaração de indignidade para o oficialato de Jair Bolsonaro, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Almir Garnier por terem condenação superior a 2 anos.

No caso de Mauro Cid, o STF isentou o envio de ofício devido à pena ser inferior a 4 anos.

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Comentários (1)

Annie 40

11.09.2025 22:31

Valeu a pena entao, apesar de o cara ter perdido tudo


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Annie 40

11.09.2025 22:31

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