“Resposta estatal não pode ser insuficiente”, diz Moraes
Segundo o ministro, prevenção a partir da dosimetria da pena deve ser feita para desencorajar tentativa de obstruir a democracia
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta quinta-feira, 11, que a resposta estatal aos crimes cometidos pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e demais condenados na ação penal do golpe de Estado “não pode ser insuficiente quanto à razoabilidade e proporcionalidade na fixação das sanções“.
“Exatamente observando o necessário e suficiente para reprovação e principalmente a prevenção do crime“.
Segundo Moraes, nessa hipótese, as circunstâncias judiciais devem ser analisadas “para evitar a reiteração de uma histórica repetição em nosso país da transformação de grupos políticos, com apoio de determinados setores, historicamente das Forças Armadas, a transformação desses grupos políticos em organizações criminosas”.
Ainda conforme o magistrado, “a reprovação e prevenção a partir da dosimetria da pena deve ser feita para desencorajar a tentativa de obstruir a manutenção da normalidade democrática em nosso país e a ideia de que a quebra do Estado de Direito é fácil para poder se perpetuar no poder independentemente da vontade popular, independentemente do respeito às eleições livres e periódicas”.
As declarações foram feitas no início da fase da dosimetria da pena dos condenados na ação penal.
Reconhecimento da competência
Moraes ressaltou que desde as duas primeiras sessões em que a Corte julgou as três primeiras ações penais sobre os fatos envolvendo tentativa de golpe, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, “o STF reconheceu ter sido o Brasil vítima de condutas criminosas e atentatórias à manutenção da normalidade democrática e constitucional”.
Desde aquele momento, acrescentou, “o STF reconheceu a sua competência, como Suprema Corte do país, para julgar fatos relacionados e condenou esses fatos como tentativa de golpe de Estado e abolição do Estado Democrático de Direito, sendo reconhecido por dez dos ministros do STF”.
Dos dez, pontuou Moraes, “também desde aquele primeiro momento e depois, mais de mil responsabilizações penais, oito ministros reconheceram a existência de dois crimes, em concurso material”. “Oito ministros reconheceram que abolição do Estado de Direito e golpe de Estado nas mesmíssimas hipóteses desta ação penal devem ter as suas penas somadas”.
Votaram pela condenação dos réus na ação penal do golpe cujo julgamento se encerra nesta quinta o relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Luiz Fux votou pela absolvição de Bolsonaro.
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Comentários (1)
Annie 40
11.09.2025 22:30Quanto aos processos da Lava Jato anulados eu gosyaria de saber se o ministro considera a resposta eficiente