Sindicato pede suspensão de decisão de Dino que proibiu novos penduricalhos
Sindmagis defende que ministro determine a realização de audiências públicas, promovendo um "diálogo social" com os segmentos
O Sindicato dos Magistrados do Brasil (Sindmagis) protocolou nesta segunda-feira, 23, no Supremo Tribunal Federal (STF), um recurso (agravo interno) contra a decisão do ministro Flávio Dino que proibiu a aplicação de novas normas sobre parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o teto constitucional.
Na última quinta-feira, 19, Dino estabeleceu que é proibida a aplicação de qualquer legislação nova sobre penduricalhos. A determinação vale até mesmo para a edição de novos atos normativos pelos Poderes ou órgãos constitucionalmente autônomos.
Além disso, o ministro proibiu o reconhecimento de qualquer nova parcela relativa a suposto direito pretérito, que não as já pagas na data da publicação da liminar de 5 de fevereiro – em que Dino estabeleceu que, após um prazo de 60 dias, os penduricalhos do serviço público não previstos em lei devem ser suspensos imediatamente.
No agravo protocolado, o Sindmagis pede ao ministro a concessão imediata de efeito suspensivo para suspender as determinações do dia 19, até julgamento definitivo de mérito do recurso pelo colegiado. O sindicato defende ainda que Dino determine a realização de audiências públicas, promovendo um “diálogo social com os segmentos do serviço público envolvidos”.
Além disso, que o Supremo aprove o agravo, para cassar as ordens de 19 de fevereiro, por “inconstitucionalidade/ilegalidade e inadequação da via (especialmente por inovação atípica numa Reclamação ajuizada a um caso concreto específico, com direta violação à separação de poderes, ao federalismo, devido processo e ao regime de transição constitucional)”.
Segundo o sindicato, as ordens de Dino exorbitam os limites objetivos do processo em que foi proferida; implicam ingerência preventiva e geral na função normativa e legislativa; e instauram, por decisão monocrática e em sede cautelar, regime de restrição nacional não previsto no desenho constitucional do processo objetivo.
“Sabemos que embora se admita, excepcionalmente, efeito integrativo e até infringente quando indispensável, não se poderia jamais converter uma análise judicial numa Reclamação que impugna uma decisão judicial específica, em um caso concreto em ‘via lateral’ para a criação de uma disciplina geral proibitiva, com alcance nacional, que sequer se limita a preservar o estado do processo originário ou a neutralizar riscos de danos do caso que estava sub examen”, afirma o Sindmagis.
Ainda de acordo com a entidade, a decisão do ministro da semana passada não esclarece o que já estava decidido, ela inaugura “comandos novos e autônomos com violação direta a dispositivos processuais, regimentais e constitucionais, com conteúdos normativos gerais, e impõe proibições dirigidas a sujeitos indeterminados”.
Por enquanto, o ministro ainda não decidiu sobre o agravo interno protocolado.
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