Dino manda Três Poderes suspenderem penduricalhos do serviço público
Ministro determinou ainda uma reavaliação no prazo de 60 dias do fundamento legal de verbas remuneratórias e indenizatórias
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira, 5, que os Três Poderes, nos níveis federal, estadual e municipal, reavaliem no prazo de 60 dias o fundamento legal de todas as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas aos seus membros e aos seus servidores públicos.
Conforme a decisão, passado o prazo, os penduricalhos que não foram expressamente previstos em lei devem ser suspensos imediatamente.
Dino ainda manda oficiar o presidente Lula e os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), dando ciência da decisão, visando às medidas políticas e legislativas adequadas para superar uma “omissão inconstitucional“.
“Por este caminho, certamente será mais eficaz e rápido o fim do Império dos Penduricalhos, com efetiva justiça remuneratória, tão necessária para a valorização dos servidores públicos e para a eficiência e dignidade do Serviço Público”, acrescenta o ministro.
A omissão inconstitucional à qual Dino se refere é a não criação de uma lei que defina quais são as verbas indenizatórias realmente admissíveis como exceção ao teto e ao subteto remuneratório no serviço público.
A decisão foi proferida no âmbito de uma Reclamação Constitucional, com pedido de medida liminar, protocolada pela Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Centro Sul do Estado de São Paulo contra acórdão da Câmara Especial de Presidentes do Tribunal de Justiça (TJSP).
Inicialmente, a associação propôs uma ação no TJSP, buscando o reconhecimento de que os honorários de sucumbência pertencentes aos procuradores municipais de Praia Grande (SP) possuem natureza remuneratória, devendo ser integralmente destinados aos membros da carreira, observando-se como limite máximo o subsídio mensal dos ministros do STF.
O TJSP julgou procedente a ação, mas conferiu interpretação conforme ao art. 28 da Lei Complementar Municipal n.º 504/2008, de modo a submeter os procuradores municipais ao subteto de 90,25% do subsídio dos ministros do STF.
A associação apresentou embargos de declarações contra a decisão, nos quais defendeu que a remuneração total dos advogados públicos, incluídos os honorários de sucumbência, deve observar como limite máximo o subsídio mensal dos ministros do STF. Os embargos foram rejeitados.
Depois, a associação apresentou recurso extraordinário, mas o seguimento deste também foi negado. Outros recursos posteriores também não foram aceitos.
Ao Supremo, a associação pede que seja garantido aos procuradores municipais de Praia Grande o recebimento de honorários advocatícios até o limite máximo correspondente ao subsídio dos ministros do STF, e não a submissão ao subteto de 90,25%, conforme estabelecido pelo TJSP.
Em sua decisão, Dino diz que “o fenômeno da multiplicação anômala de verbas indenizatórias chegou recentemente a patamares absolutamente incompatíveis com o artigo 37 da Constituição, mormente quanto aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência”. “Assim nasceu e se consolidou o termo ‘penduricalhos’, abrangendo parcelas bastante diversas”.
Segundo o ministro, o amplo rol atual de “indenizações”, gerando super-salários, “não possui precedentes no Direito brasileiro, tampouco no Direito Comparado, nem mesmo nos países mais ricos do Planeta”. “De outra face, merece realce que as tais verbas indenizatórias, além de ultrapassarem o TETO, não são computadas para fins de incidência de imposto de renda”.
Congresso aprovou novas gratificações
A decisão de Dino vem dois dias depois de o Congresso Nacional aprovar projetos que reajustam salários para servidores da Câmara e do Senado e preveem a criação de novas gratificações e mecanismos de compensação.
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Comentários (1)
Parabéns, Sr. Ministro! Espero que a coragem de V. Exª. surta os efeitos necessários e tão clamados pela maioria da população brasileira.