Rogério Carvalho dá aval à PEC da Segurança sem mudanças
Relator na Comissão de Constituição e Justiça do Senado apresentou parecer favorável à PEC já aprovada pela Câmara dos Deputados
O relator da chamada PEC da Segurança Pública na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Rogério Carvalho (PT-SE), apresentou nesta terça-feira, 25, relatório favorável à aprovação do texto na forma do substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados em 4 de março, sem alterações.
Segundo o parlamentar, a decisão visa a acelerar a tramitação da proposta – que é uma das prioridades do governo Lula (PT) no Congresso – e permitir que medidas consideradas urgentes para o enfrentamento da criminalidade organizada e a proteção da população brasileira sejam implementadas o quanto antes.
De acordo com o petista, o substitutivo aprovado pela Câmara é resultado de um amplo processo de discussão com governadores, gestores da segurança pública, forças policiais e representantes da sociedade civil. Dessa forma, diz o parlamentar, alterar o texto neste momento poderia prolongar sua tramitação.
“Fazer mudanças agora pode significar mais tempo de espera. O Brasil precisa de respostas concretas e rápidas. Nosso compromisso é garantir que essa reforma avance e produza resultados para a população”, pontuou.
Ainda conforme o senador, o parecer deverá ser analisado pela CCJ nos próximos dias, e a expectativa é que, após a análise na comissão, a PEC siga para votação no plenário do Senado com a maior brevidade possível.
A Proposta de Emenda à Constituição chegou à CCJ do Senado na última sexta-feira, 21, após meses travada na Casa Alta, aguardando despacho do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).
A PEC da Segurança Pública estava parada na Casa desde 10 de março, quando chegou nela após ser aprovada pela Câmara. O texto constitucionaliza o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), para que seja superada a fragmentação operacional que permite que o crime transite entre estados com mais facilidade do que o próprio Estado.
Além disso, prevê que presos provisórios têm seus direitos políticos suspensos – ou seja, não podem votar nas eleições; estabelece regra de transição para as Guardas Municipais tornarem-se polícias municipais; e amplia a competência da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para atuar em ferrovias e hidrovias.
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