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Relator defende redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos

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Guilherme Resck
3 minutos de leitura 24.04.2026 16:18 comentários
Brasil

Relator defende redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos

Como O Antagonista havia antecipado, Coronel Assis apresentou parecer restringindo a redução da maioridade a determinados casos

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Guilherme Resck
3 minutos de leitura 24.04.2026 16:18 comentários 0
Relator defende redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos
Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
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O deputado federal Coronel Assis (PL-MT) apresentou nesta sexta-feira, 24, seu parecer sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a maioridade penal para 16 anos.

Como O Antagonista havia antecipado, no documento ele propõe a aprovação do texto numa versão diferente da original, estabelecendo que essa redução da maioridade fique restrita aos casos de crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte.

O substitutivo proposto pelo parlamentar recupera o conteúdo de outra PEC que chegou a ser aprovada pela Câmara em agosto de 2015, mas que acabou sendo arquivada no Senado em dezembro de 2022 – devido ao fim da legislatura.

Dessa forma, a versão do relator diz que “são penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às normas da legislação especial, ressalvados os maiores de 16 anos, observando-se o cumprimento da pena em estabelecimento separado dos maiores de dezoito anos e dos menores inimputáveis, em casos de crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte“.

Já a versão original da PEC sob relatoria de Coronel Assis altera a Constituição para instituir a plena maioridade penal e civil a partir dos 16 anos de idade.

Segundo o texto, “a maioridade é atingida aos 16 anos, idade a partir da qual a pessoa é considerada penalmente imputável e capaz de exercer plenamente todos os atos da vida civil”.

Atualmente, a Constituição diz que “são penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às normas da legislação especial”. A redução proposta seria para todos os casos.

O texto também estabelece que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 16 anos. Atualmente, a obrigatoriedade é apenas para os maiores de 18.

A proposta original também reduz as idades mínimas para que uma pessoa seja considerada elegível. Passam a ser de 30 anos para presidente e vice-presidente da República e Senador (ante 35 atualmente); 25 anos anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal (ante 30); 18 anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-Prefeito e juiz de paz (ante 21); e 16 anos para vereador (ante 18).

Entretanto, Coronel Assis avaliou que, da forma como essa proposta está, encontrará muita resistência para ser aprovada. O resgate do conteúdo da outra, então, visa diminuir essa resistência.

No parecer, ele afirma que “a forma como a PEC 32/2015 foi apresentada padece de vícios de inconstitucionalidade material que impedem sua aprovação na íntegra“. “A proposta original, ao
pretender instituir a ‘plena maioridade civil e penal’ de forma ampla e irrestrita colide frontalmente com o arcabouço de proteção especial à criança e ao adolescente, consagrado como prioridade absoluta no artigo 227 da Constituição”
.

Em suas palavras ainda, “a redução da maioridade penal somente será admissível se feita de maneira restrita e cuidadosa, preservando-se o núcleo essencial da proteção constitucional aos menores”.

A PEC está tramitando na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. Ainda não há uma data prevista para sua votação.

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