Receita pede acesso a laudos de joias apreendidas em caso envolvendo Bolsonaro

09.09.2026

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Receita pede acesso a laudos de joias apreendidas em caso envolvendo Bolsonaro
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Guilherme Resck
3 minutos de leitura 23.07.2026 12:12 comentários
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Receita pede acesso a laudos de joias apreendidas em caso envolvendo Bolsonaro

Polícia Federal informou ao órgão que o compartilhamento dos laudos periciais depende de autorização prévia de Alexandre de Moraes

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Guilherme Resck
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Receita pede acesso a laudos de joias apreendidas em caso envolvendo Bolsonaro
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

A Receita Federal pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira, 23, autorização para que a Polícia Federal compartilhe com o órgão os laudos periciais relativos aos conjuntos de joias apreendidos no âmbito da investigação sobre o suposto desvio de joias sauditas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

A Receita havia pedido os documentos diretamente à PF, mas foi informada pela corporação de que a medida depende de autorização prévia de Moraes.

Diante de esclarecimento da PF também, a Receita solicita ao ministro ainda autorização para a corporação compartilhar com o órgão os laudos periciais referentes aos demais bens que ingressaram, com as joias, no território nacional sem a devida declaração aduaneira; e autorização para a PF fornecer subsídios técnicos necessários à análise de possíveis infrações à legislação aduaneira relativas ao ingresso dessas joias e bens no país.

Segundo a PF, Moraes precisa autorizar os compartilhamentos porque os laudos e documentos foram elaborados sob o crivo de processo que tem o ministro como relator.

A Receita afirma que seu acesso ao material é “imprescindível” para a instrução do procedimento administrativo fiscal de perdimento de bens em curso no órgão, “viabilizando a análise de eventuais infrações à legislação aduaneira e assegurando o resguardo do interesse público”.

De acordo com a Receita, a necessidade de compartilhamento da prova documental produzida pela PF, principalmente os laudos de avaliação, “fundamenta-se nos princípios constitucionais da eficiência e da economicidade”.

Além disso, diz o órgão, “a medida assegura a higidez e a convergência das informações técnicas sobre os bens sujeitos à pena de perdimento, mitigando o risco de avaliações dissonantes entre a Polícia Federal e a Receita Federal do Brasil. Tal entendimento foi ratificado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional”.

A petição ressalta que “o prazo decadencial para a aplicação da pena de perdimento é de 5 anos, contados da data da infração aduaneira”. Conforme o documento, como os fatos ocorreram em outubro de 2021, o prazo decadencial para a eventual aplicação da penalidade encontra-se em vias de consumação, prevista para 21/10/2026.

“A urgência no compartilhamento dos laudos periciais e demais documentos produzidos que revelem as especificações e valorações técnicas dos bens é, portanto, medida de rigor para viabilizar a atuação da Administração e evitar o perecimento do direito estatal, em atendimento ao interesse público, prossegue.

No último dia 3 de julho, Moraes deferiu um pedido da Receita Federal para que fosse transferida ao órgão a custódia das joias apreendidas.

Relembre o caso

A investigação mirou a conduta do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid, o advogado do ex-presidente, Frederick Wassef, e o segundo-tenente do Exército Osmar Crivelatti – que trabalhou junto Cid na Ajudância de Ordens da Presidência da República -, nas supostas tentativa de entrada ilegal no Brasil de joias doadas pela Arábia Saudita e tentativas fraudulentas de reavê-las.

No último dia 4 de março, a PGR pediu a Moraes o arquivamento da investigação, argumentando que “enquanto subsistir a lacuna legislativa sobre a natureza jurídica dos presentes ofertados a Presidentes da República, a incidência do Direito Penal revela-se incompatível com os princípios que delimitam o exercício legítimo do poder punitivo no Estado Democrático de Direito”.

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