Quaest: 83% das menções à PEC da Blindagem nas redes são negativas
A maior parte das críticas envolveu o presidente da Câmara, Hugo Motta, e o Congresso
Levantamento da Genial Quaest divulgado neste sábado, 20, mostra que a PEC da Blindagem provocou forte reação negativa nas redes sociais. A pesquisa aponta que 83% das menções feitas nas redes reprovam a proposta.
A PEC foi aprovada na Câmara dos Deputados na terça-feira e agora segue para análise do Senado. O texto estabelece que deputados e senadores só podem ser alvo de ação penal se houver autorização da própria Casa, por meio de votação secreta, exceto em casos de crime inafiançável ou flagrante.
A pesquisa da Quaest analisou 2,3 milhões de menções publicadas entre 16 e 19 de setembro em plataformas como Facebook, WhatsApp, Instagram, X e YouTube.
As postagens foram feitas por 98 mil perfis e atingiram cerca de 44 milhões de usuários. A maior parte das críticas envolveu o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e o Congresso (46% das menções).
Segundo o levantamento, parte das críticas foi impulsionada por parlamentares e influenciadores alinhados à esquerda, utilizando a hashtag “#CongressoInimigoDoPovo”. Os 17% de comentários favoráveis à proposta criticaram o STF e relembrou decisões da Corte que teriam beneficiado figuras ligadas à esquerda, incluindo Lula.
A pesquisa também identificou a participação de conteúdos gerados por Inteligência Artificial, com foco em Hugo Motta e no governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), apontado como possível candidato à Presidência em 2026.
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O que diz a PEC aprovada?
A PEC que seguirá para análise do Senado prevê que a prisão e os processos criminais contra parlamentares só poderão ocorrer com aval da Câmara e da Casa Alta.
Segundo o texto, desde a expedição do diploma, os membros do Congresso “não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente, sem prévia licença de sua Casa”.
O texto da PEC prossegue:
“A deliberação sobre a licença, bem como sobre a prisão em flagrante de crime inafiançável, dar-se-á pelo voto secreto da maioria absoluta dos membros da Casa respectiva, devendo ocorrer em até 90 dias do recebimento da ordem do Supremo Tribunal Federal, no primeiro caso, e após o recebimento dos autos, que serão remetidos à respectiva Casa em até vinte e quatro horas para a resolução sobre a custódia e a autorização para formação de culpa, no segundo caso.”
Ainda de acordo com a proposta, o indeferimento do pedido de licença suspende a prescrição enquanto durar o mandato do congressista.
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