PL Antifacção: relatório de Vieira equipara milícia a facção e taxa bets

05.08.2026

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PL Antifacção: relatório de Vieira equipara milícia a facção e taxa bets

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Guilherme Resck
4 minutos de leitura 03.12.2025 13:32 comentários
Brasil

PL Antifacção: relatório de Vieira equipara milícia a facção e taxa bets

Relator rejeitou emenda para equiparar facções a terrorismo; parecer está em discussão na CCJ e será votado no dia 10 de dezembro

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PL Antifacção: relatório de Vieira equipara milícia a facção e taxa bets
Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

O relator do projeto de lei antifacção na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Alessandro Vieira (MDB-SE), apresentou e fez a leitura, nesta quarta-feira, 3, do seu relatório sobre a proposta. Vieira vota pela aprovação do projeto na forma de um substitutivo, ou seja, ele modificou a versão que chegou à Casa Alta após ser aprovada pela Câmara dos Deputados.

Entre as mudanças, está a criação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre a exploração de apostas de quota fixa, conhecidas como bets, para financiar ações de prevenção e repressão ao crime organizado e de fortalecimento da segurança pública e do sistema prisional.

“Trabalhamos para criar uma nova parcela do Fundo Nacional de Segurança Pública focada exclusivamente no combate ao crime organizado, através do reforço das operações integradas das forças de segurança, da infraestrutura de inteligência e do sistema penitenciário, sem diminuir os recursos já previstos para o Fundo”, ressalta Vieira no parecer.

“Optamos por criar uma CIDE-Bets que, segundo estimativa elaborada a partir dos dados informados pelo Banco Central em audiência pública, poderá destinar até 30 bilhões de reais ao ano para o combate do crime organizado. Trata-se do maior investimento em segurança pública feito na história, com a potência necessária para virar o jogo no combate à criminalidade organizada e devolver o Brasil aos brasileiros”.

As mudanças feitas pelo parecer incluem ainda:

  • Criação do tipo penal de facção criminosa, caracterizada pela atuação mediante controle territorial ou atuação interestadual, como espécie de organização criminosa, com pena base de 15 a 30 anos. O dispositivo de favorecimento do crime de facção foi reformado, aproveitando a redação da Câmara mas restringindo os tipos para eliminar controvérsias interpretativas;
  • Equiparação do tipo penal de constituição de milícia privada à facção criminosa. A milícia privada também será considerada organização criminosa para todos os fins legais;
  • Aumento da pena do crime de organização criminosa. Com esta e as duas alterações anteriores, o relator pretende dar maior segurança jurídica à interpretação da lei, garantindo que facções criminosas e milícias privadas sejam consideradas organizações criminosas para todos os fins legais.
  • Incorporação das medidas assecuratórias previstas no texto inicial do governo, combinadas com as inseridas pela Câmara dos Deputados;
  • Manutenção da previsão da Ação Civil de Perdimento de Bens, limitada à hipótese de extinção da punibilidade;
  • Previsão mais robusta sobre as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado – FICCO’s, medida de cooperação entre órgãos policiais já em funcionamento nos 26 Estados e DF;
  • Aumento de várias penas, a exemplo dos crimes de homicídio, lesão, roubo, ameaça, extorsão e estelionato, quando praticados por integrantes de facções criminosas ou milícias privadas, em razão dessa condição, na linha do decidido pela Câmara;
  • Manutenção do tribunal do júri, diante da determinação constitucional, com previsão de dispositivos que protegem os jurados na hipótese de julgamento de crimes praticados por integrantes de milícias e facções; e
  • Retirada dos dispositivos que proíbem a percepção do auxílio-reclusão e restringem o direito ao voto, considerando seu status constitucional, insuscetível de alteração por lei.

Vieira rejeitou uma emenda do senador Carlos Viana (Podemos-MG) que classifica facções como terroristas. “Entendemos ser tecnicamente mais adequado criar tipos penais autônomos e específicos de ‘Facção Criminosa’ e ‘Milícia Privada’ na Lei de Organizações Criminosas, com penas severas, evitando conflitos hermenêuticos com a Lei Antiterrorismo”, diz o relator.

Após a leitura do parecer, parlamentares pediram vista, e o presidente da CCJ, Otto Alencar (PSD-BA), concedeu. A votação do projeto na comissão está prevista para a próxima quarta-feira, 10.

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