“PEC da Blindagem é um grave retrocesso”, diz líder do governo
O PT, do presidente Lula, deu 12 votos a favor da Proposta de Emenda à Constituição no primeiro turno de votação e 10 no segundo
O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), criticou a Proposta de Emenda à Constituição conhecida como PEC da blindagem ou PEC das prerrogativas. O texto foi aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados na terça-feira, 16. Nesta quarta, os deputados terminarão de analisar destaques, que ainda podem modificá-lo. Após o término da votação dos destaques, a proposta será enviada ao Senado.
“A PEC da Blindagem é um grave retrocesso. Ela cria privilégios para parlamentares e atenta contra o princípio da igualdade perante a lei. No Senado, vamos lutar com firmeza para que essa proposta não avance. Não é justo com o povo brasileiro, que nos confiou a responsabilidade de representá-lo”, escreveu Randolfe, no X.
Apesar da declaração, dos 63 deputados do PT – partido do presidente Lula e de Randolfe – que votaram no primeiro turno de votação na Câmara, 12 foram favoráveis à PEC (51 se posicionaram contra). No segundo turno, dos 60 do PT que votaram, 10 foram “sim” (50 votaram “não”).
A PEC prevê que a prisão e os processos criminais contra parlamentares só poderão ocorrer com aval da Câmara e Senado.
Segundo o texto, desde a expedição do diploma, os membros do Congresso “não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente, sem prévia licença de sua Casa”.
“A licença deverá ser deliberada pela respectiva Casa Legislativa, por votação da maioria absoluta de seus membros, em até 90 dias a contar do recebimento da ordem emanada pelo Supremo Tribunal Federal”.
O indeferimento do pedido de licença suspende a prescrição enquanto durar o mandato do congressista.
“No caso de flagrante de crime inafiançável, os autos serão remetidos, dentro de 24 horas, à Casa respectiva, para que, pelo voto secreto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão e autorize, ou não, a formação de culpa“, prossegue a proposta.
O texto ainda ressalta que os deputados e senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o STF e, a qualquer tempo, somente serão alvos de medidas cautelares de natureza pessoal ou real dele provenientes.
Além disso, diz que cabe ao STF processar e julgar originalmente, nas infrações penais comuns, o presidente da República, o vice-presidente, os membros do Congresso, os presidentes nacionais de partidos políticos com representação no Congresso, seus próprios ministros e o procurador-geral da República.
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Comentários (2)
Olinha
17.09.2025 13:07Absurdo total! Seria benéfico a não reeleição de todos os membros deste congresso que somente representa a si.
tclsãopaulo
17.09.2025 11:27Será preciso afundar mais o poço. O fim deste ficou raso para o Brasil…….