Órgãos defendem acordo da Braskem com afetados em Maceió

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Órgãos defendem acordo da Braskem com afetados em Maceió

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Redação O Antagonista
10 minutos de leitura 20.12.2023 15:41 comentários
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Órgãos defendem acordo da Braskem com afetados em Maceió

A Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF) se manifestaram em defesa do acordo indenizatório firmado com a Braskem para reparação dos moradores afetados pelo afundamento de terra nos bairros de Maceió...

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Órgãos defendem acordo da Braskem com afetados em Maceió
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

A Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF) se manifestaram em defesa do acordo indenizatório firmado com a Braskem para reparação dos moradores afetados pelo afundamento de terra nos bairros de Maceió.

A nota é uma resposta ao governo de Alagoas, que solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a invalidação dos acordos extrajudiciais firmados pela empresa com órgãos públicos.

O afundamento de terra, causado pela atividade de extração de sal-gema realizada pela Braskem na capital alagoana, resultou no deslocamento de mais de 60 mil pessoas.

Diante do cenário de risco concretizado na interdição de imóveis e a necessidade de encaminhamento urgente de solução para garantir a realocação célere dos atingidos, com dignidade, e o respectivo pagamento da indenização justa, firmou-se negócio jurídico com a Braskem. No caso, como não se tratava de uma desapropriação por ato ilícito, no momento da urgência, prezou-se por pactuar uma espécie de transação com a empresa causadora do dano”, diz a nota conjunta divulgada nesta terça-feira, 19.

No entanto, é importante ressaltar que cada pessoa afetada interessada em participar do acordo precisa detalhar sua situação jurídica individualizada perante a Braskem, obrigatoriamente com assistência jurídica prestada por defensor público ou advogados.

Ocorre que cada atingido interessado em se submeter à via do acordo precisa detalhar sua situação jurídica individualizada perante a Braskem, obrigatoriamente através de assistência jurídica a ser prestada por defensor público ou advogados, para obter a respectiva indenização. Nesse processo dialético de liquidação individual extrajudicial, em caso de divergência sobre as propostas apresentadas pela Braskem, seja por suposta insuficiência do dano material e moral, o atingido pode, além de pleitear revisão administrativa, com apresentação de laudos particulares, submeter o caso ao Poder Judiciário tão somente para que este diga qual o real valor devido à família ou ao empreendedor”, diz a nota.

O Programa de Compensação Financeira (PCF), estabelecido pela Braskem em acordo com a DPU, MPF, Defensoria Pública de Alagoas e Ministério Público de Alagoas e homologado judicialmente em 2020, tem apresentado resultados positivos. Até o momento, mais de 18 mil propostas de acordo foram aceitas, com índice de satisfação de 99%, enquanto apenas 127 propostas foram recusadas.

O texto registra ainda que “no Brasil, não há precedentes jurídicos preventivos para lidar e solucionar com celeridade e urgência um problema tão complexo, como o caso Braskem”.

Ante o exposto, o acordo indenizatório merece ser valorizado por ter evitado a maior tragédia ambiental em curso no Brasil, garantindo a realocação célere com dignidade e o respectivo pagamento de justa indenização para mais de 60 mil atingidos que viviam na área de risco, em cerca de dois anos”, diz outro trecho da nota conjunta.

No entanto, o governo de Alagoas questiona cláusulas que beneficiariam a mineradora, como a diminuição nas indenizações e a autorização para continuar explorando a região afetada. Segundo o governo estadual, essas cláusulas dos acordos extrajudiciais são inconstitucionais.

De acordo com a petição encaminhada ao STF pelo governo de Alagoas, é inconstitucional um acordo coletivo intermunicipal sem a cooperação federativa adequada e a participação dos representantes adequados dos grupos afetados em juízo.

O governo também argumenta que os acordos feitos pela Braskem prejudicam a boa-fé, o pacto federativo, ferem a dignidade das mais de 60 mil pessoas afetadas e causam danos irreparáveis ao meio ambiente. Estima-se que cerca de 20% da capital alagoana enfrenta problemas de afundamento do solo decorrente da mineração de sal-gema.

Diante desses questionamentos, o governador de Alagoas, Paulo Dantas, esclarece que a intenção não é invalidar completamente os acordos, mas sim questionar as cláusulas que impedem uma reparação integral dos direitos afetados pela mineração de sal-gema no estado. Além disso, o governo estuda a possibilidade de desapropriar toda a área afetada pelo afundamento de solo e transformá-la em um parque estadual.

No entanto, é importante destacar que nenhum dos acordos firmados até o momento impede que o Estado de Alagoas ou outros entes públicos demonstrem os danos sofridos e busquem a reparação adequada. A desconstituição desses instrumentos poderia prejudicar as reparações em andamento.

Em relação à mina 18, que se rompeu no último dia 10, a Defesa Civil de Maceió informou que ela está em processo de estabilização e apresentando redução no afundamento. Os sismógrafos não detectam mais atividades sísmicas e os piezômetros não mostram mais alterações na pressão.

Eis a nota conjunta do MPU e da DPU:

 

“Há diversas frentes de atuação conjunta (DPU/MPF/MPE) no caso Braskem, em especial para garantir a reparação integral dos atingidos, cujos termos estão sendo atacados pelo Estado de Alagoas no âmbito do STF.

 O Programa de Compensação Financeira (PCF) foi instituído pela Braskem, como instrumento para viabilizar a execução extrajudicial do acordo indenizatório, firmado entre DPU, DPE, MPF e MPEAL, homologado judicialmente em 2020.

Do ponto de vista jurídico, importante garantir a segurança jurídica do acordo indenizatório, por conta da incidência da coisa julgada material.

Importante destacar que, ao firmar o referido acordo, as instituições públicas instituíram com a Braskem uma espécie de norma jurídica genérica, de ordem coletiva, garantindo o direito à compensação justa aos atingidos e os meios de efetivação. Ocorre que, cada atingido interessado em se submeter à via do acordo, precisa detalhar sua situação jurídica individualizada perante a Braskem, obrigatoriamente através de assistência jurídica a ser prestada por defensor público ou advogados, para obter a respectiva indenização. Nesse processo dialético de liquidação individual extrajudicial, em caso de divergência sobre as propostas apresentadas pela Braskem, seja por suposta insuficiência do dano material e moral, o atingido pode, além de pleitear revisão administrativa, com apresentação de laudos particulares, submeter o caso ao Poder Judiciário tão somente para que este diga qual o real valor devido à família ou ao empreendedor.

Relevante dizer que, se o atingido aceitou a proposta da Braskem e o acordo foi homologado judicialmente, a persistência da irresignação do cidadão quanto aos valores recebidos não tem o condão de gerar a anulação do acordo coletivo. Na verdade, incumbe ao atingido, se for o caso, tentar anular o acordo individual homologado, através de ação individual própria, com indicação dos pressupostos legais para anulação de negócio jurídico.

Atualmente, mais de 18 mil propostas de acordo foram ofertadas e aceitas no âmbito do referido Programa, com índice de satisfação de 99%. Apenas 127 propostas foram recusadas.

Registre-se que, no Brasil, não há precedentes jurídicos preventivos para lidar e solucionar com celeridade e urgência um problema tão complexo, como o caso Braskem.

Na verdade, é cediço que o Sistema Judicial Brasileiro, através das normas previstas no Código de Processo Civil, não está preparado normativamente para resolver com celeridade problemas ambientais complexos, que exigem realocação de pessoas com urgência, e pagamento célere das indenizações.

Nesse panorama, as vidas e bem-estar dos atingidos não poderiam ficar suspensos até a resolução definitiva, após discussões em 04 instâncias, perante o Judiciário. Por isso, a relevância do acordo indenizatório.

Diante do cenário de risco concretizado na interdição de imóveis e a necessidade encaminhamento urgente de solução para garantir a realocação célere dos atingidos, com dignidade, e o respectivo pagamento da indenização justa, firmou-se negócio jurídico com a Braskem. No caso, como não se tratava de uma desapropriação por ato ilícito, no momento da urgência, prezou-se por pactuar uma espécie de transação com a empresa causadora do dano. Basicamente, utilizou-se a lógica de que, primeiro, seria necessário resguardar a vida dos atingidos, dando-lhes os meios financeiros para continuar a sua vida em local seguro, para, posteriormente, em segundo plano, resolver o que seria feito com a destinação da área, até porque, no momento inicial, as áreas eram de risco e, por si só, estavam interditadas para uso.

Importante deixar claro que, desde o início da composição, as instituições signatárias deixaram claro à Braskem que não seria tolerável que, no futuro, a empresa pudesse utilizar as áreas de risco para fins econômicos próprios, sob pena de enriquecimento ilícito e retrocesso ambiental. Incide ao caso o brocardo jurídico: “ninguém pode se beneficiar da própria torpeza”.

Essa questão foi endereçada com a homologação do acordo socioambiental, firmado pelo MPF e MPEAL. Nos termos do parágrafo segundo da Cláusula 58 do referido acordo, “a Braskem compromete-se a não edificar, para fins comerciais ou habitacionais, nas áreas originalmente privadas e para ela transferidas em decorrência da execução do Programa de Compensação Financeira, objeto do Termo de Acordo celebrado em 03 de janeiro de 2020, salvo se, após a estabilização do fenômeno de subsidência, caso esta venha a ocorrer, isso venha a ser permitido pelo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano da Cidade de Maceió/AL”.

Em outras palavras, embora tenha a titularidade dos imóveis após conclusão do PCF, a regra é que a BRASKEM não terá disponibilidade para usufruir, com fins privados e econômicos. Hoje, a Braskem não poderá dispor da área por conta da permanente instabilidade do solo na região. Caso o solo se estabilize, a Braskem ainda assim não poderá usufruir dos imóveis, pois não ocorrera nenhuma permissão através do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano da Cidade de Maceió/AL, que deve ser deliberado no âmbito da Câmara Municipal de Maceió.

Na visão da DPU, a Câmara Municipal de Maceió, na hipótese de deliberação do Plano Diretor do Município, após audiência pública e oitiva da sociedade civil, deverá garantir que a área de risco seja destinada para fins coletivos de interesse público.

Por fim, ainda há de se destacar que essa área é verdadeiro passivo da Braskem, uma vez que a ela cabe realizar e custear todas as intervenções necessárias para estabilização das cavidades e segurança da região.

Ante o exposto, o acordo indenizatório merece ser valorizado por ter evitado a maior tragédia ambiental em curso no Brasil, garantindo a realocação célere com dignidade e o respectivo pagamento de justa indenização para mais de 60 mil atingidos que viviam na área de risco, em cerca de 02 (dois) anos.

As instituições reforçam seu compromisso de atuação conjunta e firme em defesa da sociedade, na mesma linha que tem garantido a construção de inúmeras soluções ao longo desses últimos 5 anos.

Por outro lado, é certo que nenhum dos acordos celebrados por estas instituições e que são questionados neste momento impede que o Estado de Alagoas e/ou outros entes públicos demonstrem os danos sofridos e busquem a reparação adequada. Ao revés, a pretensão de desconstituição de tais instrumentos inovam no cenário jurídico e podem trazer prejuízos às reparações em curso.”

 

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