Congresso promulga PEC da reforma tributária; saiba o que muda

10.09.2026

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Congresso promulga PEC da reforma tributária; saiba o que muda
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Wesley Oliveira
3 minutos de leitura 20.12.2023 15:34 comentários
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Congresso promulga PEC da reforma tributária; saiba o que muda

Proposta, discutida pelo Legislativo há mais de 20 anos, prevê a unificação dos impostos brasileiros por meio de um “IVA dual”...

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Congresso promulga PEC da reforma tributária; saiba o que muda
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), promulgou nesta quarta-feira, 20, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária. A cerimônia contou com a presença do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), alguns de seus ministros e o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

A PEC foi aprovada pela Câmara dos Deputados na última sexta-feira, 15, depois de uma série de acordos com o Senado. A discussão sobre a proposta se arrastava há mais de 20 anos no Congresso Nacional.

Em linhas gerais, o texto da reforma tributária prevê que todos os produtos e serviços vendidos no país terão um imposto federal unificado por meio de um “IVA dual”.

Atualmente, o Brasil tem cinco tributos federais: IPI, PIS e Cofins; o estadual ICMS e o municipal ISS. A ideia é que o novo imposto una IPI, PIS e Cofins em uma tributação federal e outra estadual e municipal, que unificaria ICMS e ISS.

O que muda com a reforma tributária?

De acordo com o texto aprovado, haverá um período de transição para que a unificação de impostos ocorra. A ideia é que o prazo dure sete anos, entre 2026 e 2032.

A partir de 2033, os tributos atuais serão extintos e passará a valer a unificação. Além disso, o texto prevê que, em 2026, haja uma alíquota de 0,9% para a CBS (IVA federal) e de 0,1% para IBS (IVA compartilhado entre estados e municípios).

Em 2027, os tributos PIS e Cofins deixam de existir e a CBS será totalmente implementada. A alíquota para IBS permanecerá em 0,1%.

Entre 2029 e 2032, as alíquotas do ICMS e do ISS serão reduzidas, enquanto o IBS terá uma elevação gradual. Por fim, em 2033, o novo modelo tributário passa a vigorar de forma integral e o ICMS e o ISS são extintos.

O relatório final da reforma tributária, apresentado por Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), excluiu mecanismo, adicionado pelo Senado, que premiava estados que elevassem arrecadação em período de transição.

Como será o comitê gestor?

A PEC da reforma tributária também criou um Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O grupo será uma entidade pública sob regime especial, com independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira.

O colegiado será composto por 27 membros representando cada estado e o Distrito Federal; outros 27 membros representando o conjunto dos municípios (14 representantes escolhidos de forma igual entre os municípios e 13 considerando o tamanho da população).

Na votação do Senado, os senadores definiram que o presidente do Comitê Gestor seria aprovado em sabatina na Casa, podendo ser convocado para prestar informações ao Congresso. Além disso, previa que o controle da atuação do comitê seria feito pelas câmaras e assembleias legislativas, com auxílio dos tribunais de contas.

Na Câmara, porém, foi retirada a necessidade de aprovação do nome do presidente do colegiado pelo Senado — o que equiparava o presidente do Comitê Gestor a autoridades federais diretamente subordinadas à Presidência da República — e deixou a fiscalização da atuação do comitê apenas aos tribunais de contas estaduais.

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