Motta pauta projeto que torna crime hediondo falsificar bebidas

09.09.2026

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Guilherme Resck
3 minutos de leitura 23.10.2025 12:19 comentários
Brasil

Motta pauta projeto que torna crime hediondo falsificar bebidas

Presidente da Câmara disse que o plenário votará na próxima semana também a proposta de gratuidade de bagagem de mão em aviões

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Guilherme Resck
3 minutos de leitura 23.10.2025 12:19 comentários 1
Motta pauta projeto que torna crime hediondo falsificar bebidas
Hugo Motta. Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou nesta quinta-feira, 23, que o plenário votará na próxima semana o projeto de lei que torna crime hediondo a adulteração e falsificação de alimentos e bebidas, e a proposta de gratuidade de bagagem de mão em aviões. Ambas as matérias estão tramitando em regime de urgência e aguardam apresentação de parecer pelo relator.

“Semana de muito trabalho pelo país! Vamos iniciar a próxima segunda (27) com votações em plenário, num esforço concentrado até quinta. Já inseri na pauta o projeto que torna crime hediondo a falsificação e a adulteração de alimentos e bebidas (PL 2307/07). Também a proibição da cobrança de bagagem de mão em voos no Brasil (PL 5041/25). Votaremos ainda outras matérias fundamentais para o Brasil, envolvendo a segurança pública e o Outubro Rosa”, escreveu Motta no X.

O projeto de lei sobre a falsificação de bebidas foi apresentado em 2007 pelo então deputado federal Otavio Leite (PSDB-RJ). O relator é Kiko Celeguim (PT-SP). O texto classifica como crime hediondo a adulteração de bebidas e alimentos pela adição de ingredientes quaisquer ao produto que possam causar risco a vida ou grave ameaça a saúde dos cidadãos.

Já o projeto de lei sobre a bagagem de mão foi apresentado pelo deputado Josias da Vitória (PP-ES) em 8 de outubro e tem como relator Neto Carletto (Avante-BA).

“É assegurado ao passageiro aéreo em voos domésticos ou internacionais operados por companhias aéreas nacionais ou estrangeiras, quando parte da viagem se der em território brasileiro, o direito de transportar, sem cobrança adicional, uma bagagem de mão, dentro dos limites regulamentares da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), e um item pessoal, como bolsa, mochila ou pasta, observados os limites de peso e dimensão estabelecidos pela autoridade reguladora”, pontua o texto.

“Ficam as companhias aéreas proibidas de oferecer tarifas que excluam ou limitem o direito do passageiro de levar gratuitamente a bagagem de mão, ressalvados os casos em que a bagagem exceda o peso ou as dimensões permitidas pela ANAC, hipótese em que poderá ser exigido o despacho mediante cobrança proporcional ao excesso”, acrescenta.

Ainda de acordo com a proposta, a Anac deverá manter atualizadas, em seu site e
nos canais oficiais de comunicação, as regras sobre o transporte de bagagem de mão e item pessoal, além de fiscalizar o cumprimento das determinações da lei pelas companhias aéreas.

“A inobservância do disposto nesta Lei sujeitará a companhia aérea infratora às penalidades previstas na legislação de aviação civil, sem prejuízo da reparação ao consumidor por eventuais cobranças indevidas”, ressalta.

Motta vem buscando montar uma pauta focada em propostas de interesse da população, após a forte rejeição popular à Proposta de Emenda à Constituição que ficou conhecida como PEC da Blindagem. O texto aprovado pela Câmara blindava congressistas contra prisões e processos criminais. Após a repercussão negativa na sociedade, o Senado arquivou a PEC.

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Guilherme Resck

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Comentários (1)

ALDO FERREIRA DE MORAES ARAUJO

23.10.2025 18:58

Aumentar penas no Brasil tem um efeito parcial (e uma parcela bem pequena) na redução da criminalidade, já que se cumpre um percentual ínfimo da pena aplicada (para chegar a 70% o criminoso terá que ser reincidente em crime hediondo e haver resultado morte), os juízes começam a calcular a pena a partir da pena mínima (30 anos por um único homicídio só se tiver matado o filho do juiz) e as exdrúxulas "saidinhas" têm que acabar de vez.


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