Moraes restringe acesso a relatórios financeiros do Coaf
STF impõe critérios para requisição de dados bancários por órgãos públicos e CPIs, para coibir a prática de buscar irregularidades de forma indiscriminada
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta sexta-feira, 27, novas condições para que o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) compartilhe seus Relatórios de Inteligência Financeira, os chamados RIFs, documentos que reúnem informações sobre movimentações bancárias consideradas suspeitas de pessoas físicas e jurídicas.
Para solicitar um RIF, passa a ser obrigatório que haja investigação formalmente aberta ou processo administrativo e judicial de natureza sancionadora já instaurado. O pedido deve, ainda, identificar de forma precisa quem está sendo investigado e guardar relação direta com o objeto da apuração. A decisão vale para o Judiciário e também para Comissões Parlamentares de Inquérito.
Proibição à pesca probatória
A decisão veda expressamente a chamada “fishing expedition”, expressão em inglês que designa a prática de buscar irregularidades de forma indiscriminada, sem alvo ou hipótese definidos previamente. Moraes estabeleceu que o Coaf não pode produzir relatórios sem que haja pertinência temática estrita entre o conteúdo do documento e a investigação em curso.
O ministro afirmou na decisão que os RIFs “passavam a ser utilizados como instrumento de pressão, constrangimento e extorsão, completamente dissociados de finalidade legítima de persecução penal, com grave violação à intimidade financeira e à autodeterminação informacional dos atingidos”. Para Moraes, a situação configura um risco ao funcionamento regular do sistema de Justiça.
Na mesma decisão, o ministro registrou que as próprias autoridades responsáveis por investigações descreveram o fenômeno como uma “epidemia” na utilização de RIFs, expressão que, segundo ele, “longe de ser retórica, revela a disseminação estrutural da prática, e não a ocorrência de episódios isolados”.
Contexto: vazamento de dados sigilosos
A decisão ocorre no âmbito de uma investigação, da qual Moraes é relator, sobre o vazamento ilegal de informações confidenciais de autoridades. Entre os alvos do esquema estão ministros do próprio STF, integrantes do Tribunal de Contas da União e parlamentares.
A Polícia Federal prendeu um contador apontado como um dos responsáveis pela organização criminosa que obteve e comercializou dados protegidos de declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física. Segundo as investigações, o grupo acessou informações de 1.819 contribuintes.
Moraes pontuou que a análise feita pelo Coaf não equivale a acesso irrestrito a contas bancárias e “não se presta a devassas genéricas”. Para o ministro, “a ausência de balizas constitucionais claras e imediatamente aplicáveis tem permitido a normalização do uso de instrumentos de inteligência financeira como meio de prospecção patrimonial indiscriminada, abrindo espaço para abusos reiterados e institucionalmente corrosivos”.
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Comentários (1)
Edmilson Siqueira
27.03.2026 17:43O STF prossegue na sua tentativa de concorrer com a censura da ditadura. Pro Carecão tudo se resolve com medidas autoritárias, segredos de justiça e processo sem fim em defesa de interesses inconfessáveis daquela que é a pior suprema corte que esse país já teve.