Moraes nega pedido da defesa de Zambelli para suspender julgamento
Segundo o magistrado, não estão presentes no caso de Zambelli os requisitos constitucionais para Câmara poder sustar a ação penal

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, nesta segunda-feira, 12, o pedido da defesa da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) para que fosse suspenso o julgamento em que já há maioria formada para condená-la a 10 anos de prisão, perda do mandato e ao pagamento de multa por invasão dos sistemas do CNJ e inserção de documentos falsos.
Na solicitação, os advogados da parlamentar haviam dito que, no último dia 29 de abril, o Partido Liberal (PL) apresentou à Mesa Diretora da Câmara um pedido de sustação dessa ação penal contra ela. A defesa queria que o julgamento fosse suspenso até que a Casa decidisse pela sustação ou não do processo.
O pedido do PL à Mesa Diretora da Câmara, citado pelos advogados, é similar ao que levou à aprovação pela Casa Baixa de um projeto de resolução para sustar a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) sobre tentativa golpe de Estado. Por unanimidade, a Primeira Turma do STF derrubou parcialmente esta decisão do Parlamento.
Assim como no caso de Ramagem, a solicitação à Mesa Diretora a respeito de Zambelli se baseia no artigo 53 da Constituição. O dispositivo diz que “recebida a denúncia contra o senador ou deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação”.
Ainda de acordo com o artigo, o pedido de sustação será analisado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de 45 dias do seu recebimento pela Mesa Diretora, e “a sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato”.
Na decisão desta segunda, Moraes afirmou, porém, que além de não existir qualquer pronunciamento da Câmara sobre sustar ou não a ação penal contra Zambelli, nenhum dos requisitos constitucionais para a aplicação do artigo 53 da Constituição Federal está presente no caso dela.
Isso porque, diz o ministro, “os crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República à deputada foram praticados antes da diplomação para o atual mandato, e a instrução processual penal já foi encerrada, iniciando-se o julgamento para decisão final do STF, o que extingue qualquer possibilidade de atuação da Casa Legislativa“.
Julgamento de Zambelli
Zambelli e o hacker Walter Delgatti Neto viraram réus no caso do CNJ em maio do ano passado. O julgamento da ação penal na Primeira Turma do STF teve início na última sexta-feira, 9, e vai até 16 de maio, no plenário virtual. Em relação ao hacker, o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou para condenar Delgatti Neto a 8 anos e 3 meses de prisão e ao pagamento de multa.
Zambelli e o hacker cumpririam a pena de reclusão inicialmente em regime fechado. Moraes condena os dois também ao pagamento do valor mínimo indenizatório a título de danos materiais e morais coletivos de 2 milhões de reais.
Ainda de acordo com o voto do relator, acompanhado por Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, a perda do mandato de Zambelli deverá ser declarada pela Mesa Diretora da Câmara.
Segundo Alexandre de Moraes, “não há dúvidas de que Walter Delgatti Neto, sob as ordens diretas de Carla Zambelli Salgado de Oliveira, invadiu, por, ao menos, 13 vezes, os sistemas do CNJ, com o fim de adulterar dados e informações”.
É “inegável” ainda, diz o relator, a incidência, no caso, “da causa de aumento prevista no parágrafo segundo ao artigo 154-A do Código Penal, na medida em que, após a invasão perpetrada, foi necessário que o Conselho Nacional de Justiça – CNJ mobilizasse recursos humanos e tecnológicos para identificar, conter e solucionar o ataque aos diversos sistemas por ele mantidos e que impactam todo o Poder Judiciário nacional”.
O ministro Luiz Fux ainda vai votar no julgamento. A denúncia contra Zambelli e Delgatti Neto que originou a ação penal foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
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