Por unanimidade, STF limita decisão da Câmara sobre Ramagem
Com a decisão, o deputado responde apenas por organização criminosa, tentativa de golpe e abolição do Estado de Direito
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, rever a suspensão da ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ). Os ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia seguiram o relator, Alexandre de Moraes.
Os magistrados votaram para determinar que a medida só será válida para os crimes cometidos após a diplomação de Ramagem.
O julgamento, iniciado em sessão extraordinária no plenário virtual, segue até terça-feira.
Moraes votou para suspender a ação contra o deputado apenas pelos crimes ligados aos atos de 8 de janeiro, como dano qualificado e destruição de patrimônio público. O deputado e os demais réus também respondem por tentativa de golpe, abolição do Estado de Direito e organização criminosa armada.
O ministro Zanin acompanhou o relator e afirmou que a suspensão integral da ação penal afetaria corréus em custódia. Já Cármen Lúcia afirmou que os crimes cometidos antes da diplomação de Ramagem, como organização criminosa e tentativa de golpe de Estado, devem seguir com o processo regular.
A suspensão da ação penal foi decidida pela Câmara dos Deputados na quarta-feira, e o STF recebeu a notificação na quinta-feira.
A denúncia contra Ramagem
Em 26 de março, a Primeira Turma recebeu integralmente a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Alexandre Ramagem, diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no governo Jair Bolsonaro, pelos delitos de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
Em seguida, o ministro Cristiano Zanin informou o fato à Câmara dos Deputados para que a casa legislativa pudesse se manifestar sobre a aplicação da regra constitucional em relação ao deputado, especificamente em relação aos crimes praticados após a diplomação: dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.
Na Câmara, a decisão de quarta-feira foi vista como uma vitória da bancada bolsonarista, que viabiliza agora uma brecha para tentar livrar também Jair Bolsonaro do Supremo.
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Comentários (2)
FRANCISCO
10.05.2025 20:57Acho todos os brasileiros sabiam disso. É tudo por unanimidade.
saul simoes junior
10.05.2025 16:26Sempre é bom dizer a verdade. A primeira turma do STF e não o STF.