Moraes mantém prisão preventiva de ex-diretor da PRF
Silvinei Vasques foi condenado pela Primeira Turma do STF a 24 anos e 6 meses de prisão, na ação penal do golpe de Estado
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve nesta quinta-feira, 26, a prisão preventiva do ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques.
Silvinei foi condenado pela Primeira Turma do STF a 24 anos e 6 meses de prisão, na ação penal que apurou a atuação do “núcleo 2” na suposta tentativa de golpe de Estado ocorrida no Brasil entre 2022 e 2023.
Em 26 de dezembro, ele foi preso preventivamente – por ordem de Moraes – no Aeroporto Internacional Silvio Pettirossi, em Assunção, ao tentar embarcar para El Salvador com documentos falsos. O réu havia fugido do Brasil.
Após a prisão no Paraguai, ele foi transferido para Brasília, onde passou a cumprir a prisão preventiva sob custódia da Polícia Federal.
Moraes decretou a prisão preventiva do ex-diretor da PRF após o rompimento da tornozeleira eletrônica.
Na decisão desta quinta, Moraes relembra a condenação de Silvinei na ação do golpe e afirma que, efetivamente, portanto, “destaca-se a necessidade de resguardar a ordem pública e aplicação da lei penal, inexistindo qualquer fato superveniente que possa afastar a necessidade de manutenção da custódia cautelar”.
No último dia 17 de março, a defesa de Silvinei apresentou um recurso (embargos de declaração) contra a condenação dele na ação do golpe. O julgamento dos embargos está agendado para sessão virtual que será realizada desta sexta-feira, 27, a 8 de abril.
Condenado na mesma ação
Filipe Martins, ex-assessor para Assuntos Internacionais da Presidência da República, foi condenado na mesma ação penal que Silvinei.
Ele também apresentou embargos de declaração. Neste caso, a defesa pede que o Supremo sane “omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais“, e conceda efeitos infringentes após o saneamento, para decretar a absolvição de Filipe Martins – ante “a manifesta inexistência de materialidade, a insuficiência probatória autônoma e a restauração da verdade material dos depoimentos judiciais”.
O recurso é assinado pelos advogados Jeffrey Chiquini e Ricardo Fernandes. Eles querem que o Supremo se manifeste expressamente, entre outros pontos, sobre:
- A limitação de competência instrutória da Corte em relação a réus sem foro privilegiado;
- A incidência da doutrina de lawfare na espécie, considerando que a “persecução penal fundou-se em premissa fática deliberadamente falsa criada pela autoridade policial e mantida pela relatoria”;
- O desvio de finalidade da prisão preventiva como mecanismo de coação para obtenção de delação e como antecipação de pena; e
- A retificação judicial do general Freire Gomes, que não reconheceu o réu e denunciou indução policial na fase de inquérito.
A defesa pede a concessão de efeitos infringentes também para reconhecer a incompetência do STF e a consequente nulidade dos atos decisórios; declarar a nulidade integral da investigação e da ação penal pela prática de lawfare e conduta governamental ultrajante; reconhecer a ilicitude das prisões e a nulidade do processo por desvio de finalidade; e declarar a imprestabilidade dos registros do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) e o decote da carga probatória deles derivada.
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