Filipe Martins apresenta recurso contra condenação na ação do golpe de Estado
Defesa pede que STF sane "omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais" e decrete absolvição do ex-assessor
A defesa de Filipe Martins, ex-assessor para Assuntos Internacionais da Presidência da República, protocolou nesta terça-feira, 17, um recurso (embargos de declaração) contra a condenação dele na ação penal que apurou a atuação do “núcleo 2” na suposta tentativa de golpe de Estado ocorrida no Brasil entre 2022 e 2023.
Martins foi condenado pela Primeira Turma do STF, em dezembro do ano passado, a pena de 21 anos – sendo 18 anos e 6 meses de reclusão (regime inicial fechado) e 2 anos e 6 meses de detenção – e 120 dias-multa, por cinco crimes: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
O acórdão do julgamento foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico do STF na última quinta-feira, 12.
Nos embargos de declaração, a defesa pede que o Supremo sane “omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais“, e conceda efeitos infringentes após o saneamento, para decretar a absolvição de Filipe Martins – ante “a manifesta inexistência de materialidade, a insuficiência probatória autônoma e a restauração da verdade material dos depoimentos judiciais”.
O recurso é assinado pelos advogados Jeffrey Chiquini e Ricardo Fernandes. Eles querem que o Supremo se manifeste expressamente, entre outros pontos, sobre:
- A limitação de competência instrutória da Corte em relação a réus sem foro privilegiado;
- A incidência da doutrina de lawfare na espécie, considerando que a “persecução penal fundou-se em premissa fática deliberadamente falsa criada pela autoridade policial e mantida pela relatoria”;
- O desvio de finalidade da prisão preventiva como mecanismo de coação para obtenção de delação e como antecipação de pena; e
- A retificação judicial do general Freire Gomes, que não reconheceu o réu e denunciou indução policial na fase de inquérito.
A defesa pede a concessão de efeitos infringentes também para reconhecer a incompetência do STF e a consequente nulidade dos atos decisórios; declarar a nulidade integral da investigação e da ação penal pela prática de lawfare e conduta governamental ultrajante; reconhecer a ilicitude das prisões e a nulidade do processo por desvio de finalidade; e declarar a imprestabilidade dos registros do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) e o decote da carga probatória deles derivada.
“Caso não reconhecidos os efeitos infringentes em virtude do saneamento das omissões, contradições, obscuridades e erros materiais, por eventualidade, requer sejam sanados os vícios apontados sobre a dosimetria da pena, notadamente a ocorrência de bis in idem [duas vezes pelo mesmo], desproporcionalidade e ausência de fundamentação da multa, desproporcionalidade e ausência de fundamentação das penas-base e ausência de individualização da pena”, acrescentam os advogados.
Filipe Martins está preso preventivamente desde 2 de janeiro. O ministro Alexandre de Moraes decretou a prisão preventiva devido a notícia de que o réu condenado teria utilizado a rede social LinkedIn para a busca de perfis de terceiros – o que configuraria descumprimento de medida cautelar.
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