STF condena por unanimidade réus do "núcleo 2" da trama golpista e fixa penas

02.08.2026

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STF condena por unanimidade réus do “núcleo 2” da trama golpista e fixa penas

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Guilherme Resck
6 minutos de leitura 16.12.2025 17:42 comentários
Brasil

STF condena por unanimidade réus do “núcleo 2” da trama golpista e fixa penas

O general da reserva do Exército Mário Fernandes foi condenado à maior punição, de 26 anos e 6 meses de prisão e multa

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Guilherme Resck
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STF condena por unanimidade réus do “núcleo 2” da trama golpista e fixa penas
Foto: Rosinei Coutinho/STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta terça-feira, 16, por unanimidadecinco dos seis réus na ação penal que apura a atuação do chamado “núcleo 2” na suposta tentativa de golpe de Estado ocorrida no Brasil entre 2022 e 2023. Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino acompanharam o relator, Alexandre de Moraes.

As penas também já foram fixadas, com a maior sendo a do general da reserva do Exército Mário Fernandes: 26 anos e 6 meses, sendo 24 anos em reclusão (regime inicial aberto) e 2 anos e 6 meses em detenção, e 120 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínio).

O núcleo 2 inclui ainda: Filipe Martins (ex-assessor para Assuntos Internacionais da Presidência da República); Fernando de Sousa Oliveira (delegado da Polícia Federal); Marcelo Costa Câmara (coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência da República); Marília Ferreira de Alencar (delegada e ex-diretora de Inteligência da Polícia Federal); e Silvinei Vasques (ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal).

Moraes votou para condenar todos, com exceção de Fernando e Marília, por cinco crimes: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

No caso de Marília, o ministro defendeu a condenação por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e por integrar organização criminosa, mas absolveu dos crimes de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.

Segundo o relator, não há dúvida em relação à efetiva participação dela para tentar prejudicar o segundo turno das eleições de 2022 por meio de operação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para impedir o voto de eleitores do Nordeste, e, com isso, dentro da organização criminosa, ela atentou contra o Estado Democrático de Direito. Entretanto, após esses crimes, “não há nenhuma prova robusta, prova razoável de nexo causal das suas condutas do que ocorreu no dia 8 [de janeiro de 2023]”.

Já no caso de Fernando, o ministro votou para absolvê-lo. Segundo Moraes, há dúvida razoável de sua participação para tentar prejudicar o segundo turno das eleições por meio da operação da PRF e na tentativa de golpe de Estado em 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas por bolsonaristas.

“A testemunha de defesa Larissa Martins, servidora da polícia do Distrito Federal e ex-assessora do interventor [federal do DF] Ricardo Cappelli, afirmou que o réu Fernando de Souza Oliveira tinha muito pouco tempo de secretaria, na verdade nem nomeado formalmente estava, e atuou de forma muito proativa”, ressaltou Moraes.

“A testemunha André Carrara, ex-chefe de gabinete substituto e membro do gabinete do interventor Ricardo Cappelli, afirmou que o réu Fernando de Souza Oliveira atuou dentro da atribuição dele, onde ele podia ir, com as limitações que tem”.

Ele prosseguiu: “E mesmo em relação a Marília Ferreira de Alencar, a testemunha Alberto Barbosa Machado, delegado, afirmou que foi produzido relatório de inteligência, que ela participou disso e não teve nenhuma participação ativa numa omissão deliberada para os fatos de 8 de janeiro”.

“Resposta estatal não pode ser insuficiente”

No momento da fixação das penas para os condenados, Moraes ressaltou que a resposta estatal não pode ser insuficiente. “A resposta estatal, ao aplicar a pena, o Judiciário, dentro da razoabilidade, proporcionalidade e adequação da pena, principalmente da pena privativa de liberdade, deve observar, como determina a legislação penal, o necessário e o suficiente para a reprovação e prevenção do crime”.

O ministro afirmou ainda que “o Brasil não pode mais flertar com tentativas de golpe“. “O Brasil não pode mais admitir. Sejam políticos, sejam civis, sejam militares, sejam agentes públicos que pretendam encerrar a fase democrática que começamos novamente depois de longos anos, mais de duas décadas, de regime militar, com a reinauguração do Estado Democrático de Direito, com a Constituição de 1988”.

Em suas palavras ainda, “a reprovabilidade do crime e a fixação da pena para prevenir deve deixar bem claro que não é possível mais que se tome de assalto o Estado, Ministério da Justiça, Ministério da Defesa, Gabinete de Segurança Institucional, Agência Brasileira de Inteligência, para tentar, um determinado grupo que se transformou numa verdadeira organização criminosa, se manter no poder eternamente”.

Confira as penas fixadas:

  • Mário Fernandes – 26 anos e 6 meses, sendo 24 anos em reclusão (regime inicial aberto) e 2 anos e 6 meses em detenção, e 120 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínio);
  • Silvinei Vasques – 24 anos e 6 meses, sendo 22 anos de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção, e 120 dias-multa;
  • Marcelo Costa Câmara – 21 anos, sendo 18 anos e 6 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção, e 120 dias-multa;
  • Filipe Martins – 21 anos, sendo 18 anos e 6 meses de reclusão (regime inicial fechado) e 2 anos e 6 meses de detenção, e 120 dias-multa;
  • Marília Ferreira de Alencar – 8 anos e 6 meses de reclusão (regime inicial fechado), e 40 dias-multa.

Todos foram condenados ainda ao pagamento de indenização mínima para ressarcimento dos danos materiais e morais, no valor de 30 milhões de reais, a serem adimplidos de forma solidária pelos condenados pelos atos de 8 de janeiro.

Foi também declarada a inelegibilidade dos réus. Além disso, eles terão os direitos políticos suspensos após o trânsito em julgado.

Silvinei e Marília perderão os cargos públicos de policial rodoviário federal aposentado e de delegada de Polícia Federal, respectivamente.

Após o trânsito em julgado, o procurador-geral do Ministério Público Militar e a presidente do Superior Tribunal Militar serão oficiados para que Mário Fernandes e Marcelo Costa Câmara percam suas patentes no Exército.

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