Moraes manda PGR se manifestar sobre pedido de redução de pena de hacker
Walter Delgatti Neto pediu remição de pena a partir de cursos e leituras feitos; Moraes vai decidir após parecer da PGR
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de cinco dias, nesta terça-feira, 24, para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresente parecer sobre um pedido da defesa do hacker Walter Delgatti Neto para redução da pena de prisão.
Em maio do ano passado, Walter Delgatti Neto foi condenado pela Primeira Turma do STF a 8 anos e 3 meses de prisão por invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e inserção de documentos falsos. A ex-deputada federal Carla Zambelli também foi condenada no processo.
Em 22 de janeiro deste ano, Moraes chegou a conceder a comutação de um quinto da pena remanescente ao hacker.
Na segunda-feira, 23, a defesa do hacker pediu a Moraes que sejam declarados remidos (desobrigados do cumprimento) os dias de pena correspondentes: a 296 horas de estudo em cursos de capacitação, que perfazem 24 dias, resguardando-se o saldo de 8 horas; a 4 obras literárias lidas e resenhadas, que perfazem 16 dias; e à aprovação e desempenho do sentenciado no Enem PPL (Pessoas Privadas de Liberdade) 2025, que perfazem 133 dias.
A defesa solicitou ainda a consequente determinação para a imediata averbação e atualização do cálculo de penas (totalizando 173 dias remidos), expedindo-se ofício ao juízo de origem e à unidade prisional com o novo noletim informativo atualizado do sentenciado.
Moraes só vai decidir sobre os pedidos após a manifestação da PGR.
Saída remporária barrada
Na última quinta-feira, 19, Moraes rejeitou um pedido da defesa do hacker para que o magistrado reconsiderasse sua decisão que indeferiu um requerimento de saída temporária da prisão feito por Delgatti.
O indeferimento é de 12 de março. No último dia 17, a defesa entrou com a solicitação de reconsideração e deferimento da saída temporária, nos termos agendados pela administração penitenciária (17 a 23 de março de 2026), com a devida manutenção do uso de tornozeleira eletrônica.
Na decisão do dia 19, Moraes afirma que “o argumento da defesa de que haveria um ‘paradoxo’ na exigência de comprovação de frequência em curso para uma saída de sete dias não se sustenta”.
Segundo o ministro, “o parágrafo 3º do mesmo artigo 122 da Lei de Execução Penal é expresso ao determinar que, no caso de estudo, ‘o tempo de saída será o necessário para o cumprimento das atividades discentes‘”. “Isso demonstra que a lei prevê uma adequação do período de ausência à necessidade do curso, não o contrário”.
O magisteado pontua que “a fixação de um período genérico de sete dias pela administração prisional, sem vinculação a uma atividade de estudo comprovada, não cumpre a exigência legal”.
“A defesa junta aos autos ofício da unidade prisional e a Portaria Conjunta 02/2019, que confirmam que a saída programada tinha como objetivo a visita à família. Ocorre que, como mencionado, esta hipótese foi revogada do ordenamento jurídico pela Lei nº 14.843 de 2024“.
Ele prossegue: “Atos normativos administrativos, como portarias, não têm o poder de se sobrepor à lei federal, sendo hierarquicamente inferiores. Portanto, a autorização de saída com fundamento em ‘visita à família’ contraria expressamente a atual redação da Lei de Execução Penal, tornando o ato ilegal”
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