Moraes manda Papudinha explicar visita a Anderson Torres sem autorização prévia
Duas pessoas teriam visitado o ex-ministro em horário não permitido em 11 de fevereiro; Torres foi condenado na ação do golpe
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 48 horas, nesta segunda-feira, 23, para que o Comando do 19º Batalhão de Polícia Militar – a Papudinha – preste esclarecimentos sobre uma visita ao ex-ministro da Justiça Anderson Torres que teria ocorrido sem autorização prévia.
No último dia 12 de fevereiro, o Comando da Papudinha apresentou a Moraes um relatório de visitas do preso no período de 7 a 11 de fevereiro de 2026. Na decisão desta segunda, o ministro ressalta que, no relatório, “consta a ocorrência de visita no dia 11 de fevereiro de 2026, das 17h às 19h (João Torres Filho e Patrícia Gisele Torres)“, ou seja, fora dos horários previamente autorizados.
Por determinação de Moraes do final de janeiro, as visitas a Torres só podem ocorrer às quartas-feiras e aos sábados, no período de 8h às 10h, 11h às 13h, ou 14h às 16h.
O ex-ministro da Justiça cumpre a pena de 24 anos de prisão à qual foi condenado pela Primeira Turma do Supremo por cinco crimes: organização criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.
Na mesma prisão
É na Papudinha que está preso também o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Na semana passada, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pela rejeição do pedido da defesa dele para que seja concedida prisão domiciliar humanitária ao político.
Bolsonaro cumpre a pena de 27 anos e 3 meses de prisão à qual foi condenado pela Primeira Turma do STF na ação penal do golpe de Estado.
O pedido da defesa foi protocolado no último dia 11 de fevereiro. O ministro Alexandre de Moraes, juiz da execução da pena, vai analisá-lo ainda.
Na petição, os advogados de Bolsonaro afirmam que “não se pode exigir, à luz da Constituição e da jurisprudência consolidada desta Corte, que o Estado aguarde a ocorrência de evento irreversível para somente então reconhecer a inadequação do ambiente de custódia [do político]”.
Eles citam os problemas de saúde de Bolsonaro e a semelhança do caso dele com o do ex-presidente Fernando Collor de Mello, para quem foi concedida prisão domiciliar humanitária.
Em sua manifestação, a PGR afirma que “o Laudo de Perícia Criminal Federal n. 2326/2026 – INC/DITEC/PF atesta que Bolsonaro apresenta um quadro clínico composto por hipertensão arterial sistêmica, síndrome da apneia obstrutiva do sono grave, obesidade, aterosclerose sistêmica, refluxo gastroesofágico e aderências intra-abdominais”.
Ainda de acordo com o órgão, porém, “a autoridade pericial é peremptória ao consignar que as doenças crônicas encontram-se sob controle clínico e medicamentoso, concluindo pela inexistência de necessidade premente de transferência para cuidados em nível hospitalar”.
O documento técnico ressalva que, apesar de o controle clínico e os protocolos de pronta resposta estarem devidamente estabelecidos, é oportuna a otimização de medidas preventivas por profissionais especializados, visando mitigar riscos cardiovasculares e neurológicos.
Segundo o procurador-geral da República, Paulo Gonet, conclui-se dessa forma que “a necessidade de adaptações e de um regime alimentar específico não implica, por si só, a inadequação do ambiente carcerário, uma vez que o tratamento condizente com as patologias descritas já vem sendo regularmente prestado ao custodiado no próprio estabelecimento prisional”.
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