PGR defende rejeição do pedido de prisão domiciliar humanitária a Bolsonaro
Paulo Gonet afirma que não se verifica impossibilidade de oferecer tratamento médico indispensável a Bolsonaro na Papudinha
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou nesta sexta-feira, 20, pela rejeição do pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para que seja concedida prisão domiciliar humanitária ao político. Atualmente, Bolsonaro cumpre na Papudinha, no Distrito Federal, a pena de 27 anos e 3 meses de prisão à qual foi condenado pela Primeira Turma do STF na ação penal do golpe de Estado.
O pedido da defesa foi protocolado no último dia 11 de fevereiro. O ministro Alexandre de Moraes, juiz da execução da pena, vai analisá-lo ainda.
Na petição, os advogados de Bolsonaro afirmam que “não se pode exigir, à luz da Constituição e da jurisprudência consolidada desta Corte, que o Estado aguarde a ocorrência de evento irreversível para somente então reconhecer a inadequação do ambiente de custódia [do político]”.
Eles citam os problemas de saúde de Bolsonaro e a semelhança do caso dele com o do ex-presidente Fernando Collor de Mello, para quem foi concedida prisão domiciliar humanitária.
Em sua manifestação, a PGR afirma que “o Laudo de Perícia Criminal Federal n. 2326/2026 – INC/DITEC/PF atesta que Bolsonaro apresenta um quadro clínico composto por hipertensão arterial sistêmica, síndrome da apneia obstrutiva do sono grave, obesidade, aterosclerose sistêmica, refluxo gastroesofágico e aderências intra-abdominais”.
Ainda de acordo com o órgão, porém, “a autoridade pericial é peremptória ao consignar que as doenças crônicas encontram-se sob controle clínico e medicamentoso, concluindo pela inexistência de necessidade premente de transferência para cuidados em nível hospitalar”.
O documento técnico ressalva que, apesar de o controle clínico e os protocolos de pronta resposta estarem devidamente estabelecidos, é oportuna a otimização de medidas preventivas por profissionais especializados, visando mitigar riscos cardiovasculares e neurológicos.
Segundo o procurador-geral da República, Paulo Gonet, conclui-se dessa forma que “a necessidade de adaptações e de um regime alimentar específico não implica, por si só, a inadequação do ambiente carcerário, uma vez que o tratamento condizente com as patologias descritas já vem sendo regularmente prestado ao custodiado no próprio estabelecimento prisional”.
O PGR relembra que Moraes já indeferiu pedidos anteriores de concessão de prisão domiciliar humanitária a Bolsonaro.
“Visto que a realidade fática não sofreu alteração substancial, e considerando que o batalhão dispõe de assistência médica 24 horas e unidade avançada do SAMU, permanece incólume o entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, o qual reserva a prisão domiciliar apenas aos casos em que o tratamento médico indispensável não possa ser ofertado na unidade de custódia, situação que não se verifica nos presentes autos“, pontua Gonet.
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