Bolsonaro apresenta novo pedido de prisão domiciliar humanitária
O ministro Alexandre de Moraes rejeitou os anteriores, protocolados pela defesa em novembro e dezembro do ano passado
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira, 11, um novo pedido para que seja concedida prisão domiciliar humanitária ao político. Atualmente, Bolsonaro cumpre na Papudinha, no Distrito Federal, a pena de 27 anos e 3 meses de prisão à qual foi condenado pela Primeira Turma do STF na ação penal do golpe de Estado.
O ministro Alexandre de Moraes, juiz da execução da pena, vai analisar o novo pedido. Ele rejeitou os anteriores, de novembro e dezembro do ano passado.
Na nova petição, a defesa de Bolsonaro afirma que “não se pode exigir, à luz da Constituição e da jurisprudência consolidada desta Corte, que o Estado aguarde a ocorrência de evento irreversível para somente então reconhecer a inadequação do ambiente de custódia [do político]”.
Os advogados citam os problemas de saúde de Bolsonaro e a semelhança do caso dele com o do ex-presidente Fernando Collor de Mello, para quem foi concedida prisão domiciliar humanitária.
“Conforme assentado no precedente relativo à Execução Penal n. 131/DF [de Collor], a atuação jurisdicional em matéria de execução penal não se orienta pela lógica do risco consumado, senão pela prevenção de resultados incompatíveis com a dignidade da pessoa humana e com o dever estatal de proteção à integridade física do custodiado”, afirma a defesa do político do PL.
“Diante desse quadro, a conjugação entre a perícia oficial e o parecer técnico do médico assistente evidencia que o Peticionário [Bolsonaro] se encontra em situação de multimorbidade grave, permanente e progressiva, com risco concreto de descompensação súbita e de eventos potencialmente fatais, cuja mitigação depende da observância rigorosa e contínua de medidas médicas e assistenciais complexas”.
Os advogados prosseguem: “É justamente essa soma de fatores, e não a ocorrência de um evento isolado, que impõe a atuação preventiva do Juízo, sob pena de transformar a jurisdição em resposta tardia a um risco já claramente delineado nos autos”.
Ainda de acordo com a defesa, embora o ambiente carcerário tenha recebido adaptações específicas e esforços para atender às necessidades do ex-presidente, o conjunto probatório revela que essas providências não afastam, de modo suficiente, o incremento concreto de riscos clínicos. Seja pela limitação estrutural inerente à prisão, seja pela dependência de “arranjos contingentes e de difícil manutenção no tempo”.
Nesse contexto, acrescentam, “o ambiente de custódia permanece objetivamente mais perigoso do que o ambiente domiciliar adequadamente estruturado, no qual é possível assegurar maior previsibilidade, continuidade terapêutica e resposta imediata a intercorrências”.
Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do STF por cinco crimes: organização criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.
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