Moraes autoriza progressão de Daniel Silveira para regime aberto

17.08.2026

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Moraes autoriza progressão de Daniel Silveira para regime aberto

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Guilherme Resck
3 minutos de leitura 29.09.2025 14:24 comentários
Brasil

Moraes autoriza progressão de Daniel Silveira para regime aberto

Ex-deputado federal deverá observar algumas condições, como uso de tornozeleira eletrônica e proibição de uso de redes sociais

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Guilherme Resck
3 minutos de leitura 29.09.2025 14:24 comentários 1
Moraes autoriza progressão de Daniel Silveira para regime aberto
Foto: Adriano Machado/Crusoé

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a progressão para o regime aberto ao ex-deputado federal Daniel Silveira. A decisão foi assinada na última sexta-feira, 27, e divulgada nesta segunda, 29.

Silveira deverá observar algumas condições. Entre elas: demonstração de exercício de trabalho lícito; uso de tornozeleira eletrônica; proibição de ausentar-se da Comarca em que reside, sem autorização judicial; obrigação de comparecer toda semana perante o Juízo da Execução da Comarca de origem para informar e justificar suas atividades; e proibição de uso de redes sociais.

Moraes pontua que o preso deverá ser advertido ainda que, nos termos da Lei de Execuções Penais, ele poderá regredir de regime em algumas situações. Isso ocorrerá se ele praticar fato definido como crime doloso ou falta grave, por exemplo.

A progressão para o regime aberto havia sido solicitada pela defesa de Silveira, entendendo que o ex-deputado atingiu o lapso temporal necessário para o deferimento do benefício em 21 de agosto de 2025 e que a unidade prisional confirmou bom comportamento do preso. Intimada no último dia 23 de setembro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pelo deferimento do pedido.

“A pena deverá ser cumprida em regime progressivo, permitindo ao sentenciado, desde que presentes em sua integralidade os requisitos legais objetivos e subjetivos, o acesso aos regimes menos rigorosos. Na presente hipótese, estão presentes todos os requisitos legais exigidos para a progressão do sentenciado ao regime aberto de cumprimento de sua pena privativa de liberdade, afirma Moraes, em sua decisão.

“O requisito objetivo, consistente no cumprimento de 25% da pena privativa de liberdade imposta – uma vez que o apenado era primário e o crime foi cometido com violência à pessoa ou grave ameaça –, foi cumprido, nos termos do relatório de situação carcerária e do atestado de pena”.

Em relação ao requisito subjetivo, diz o ministro, além da presença de bom comportamento carcerário, acolhendo manifestação da PGR, “foi determinada a realização de exame criminológico junto ao sentenciado e, posteriormente, foi determinada a complementação do exame criminológico realizado”.

Segundo Moraes, a complementação foi encaminhada aos autos, com a conclusão favorável da Comissão Técnica de Classificação no sentido da progressão de regime de Silveira. Além disso, o exame criminológico apontou a aptidão e capacidade ao exercício de trabalho por parte do ex-deputado.

Em 2022, Daniel Silveira foi condenado pelo Supremo à pena de 8 anos e 9 meses de prisão, em regime inicial fechado, e pagamento de 35 dias-multa, por ameaças ao Estado Democrático de Direito e tentativa de interferência em processo judicial. Ele vinha cumprindo a pena em regime semiaberto. Neste mês, Moraes homologou a remição de 113 dias da pena.

A decisão reconheceu atividades de trabalho, estudo e leitura realizadas por Silveira durante o cumprimento da punição na Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos, em Magé (RJ).

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Guilherme Resck

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Comentários (1)

Eliane ☆

29.09.2025 15:52

Para de provocar o Xandão,hein...


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