Lula e Dino discutem indulto de Natal no Planalto
Primeiro indulto de Natal do terceiro mandato de Lula vai deixar de fora os condenados pelo 8 de janeiro...
O ministro da Justiça, Flávio Dino, se reuniu na manhã desta sexta-feira, 22, com o presidente Lula (PT) para discutirem o teor do primeiro indulto de Natal do terceiro mandato do petista. O secretário para Assuntos Jurídicos da Presidência, Wellington César Lima, também participa do encontro no Palácio do Planalto.
O principal impasse é se o perdão concedido pelo presidente vai alcançar multas de condenados —e se o valor, como previsto em minuta, pode ultrapassar R$ 20 mil para quem não tiver condição financeira de quitá-la. O indulto de Natal é dado para pessoas condenadas que cumprem pena em presídios.
O decreto de indulto foi elaborado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e agora será revisado pelo ministro da Justiça e pela Casa Civil.
Pelo documento, os réus sentenciados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por participar da invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de janeiro serão ignorados pelo petista. Até o momento, o STF já condenou 30 dos participantes dos ataques, a penas que variam de três a 17 anos de prisão.
Como funciona o indulto de Natal?
Para ser beneficiado pelo indulto, o preso precisa atender aos critérios estabelecidos e ter seu pedido de libertação solicitado por advogados ou defensores públicos à Justiça.
O indulto coletivo será concedido a condenados que tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes, desde que a pena seja de até oito anos de prisão.
No caso de condenados com penas entre oito e doze anos, o indulto será concedido se o preso tiver cumprido um terço da pena, se não reincidente, ou metade, se reincidente, desde que o crime não tenha sido praticado com violência. As condições para conseguir o indulto serão mais brandas para presos a partir de 60 anos.
Uma novidade neste ano é que mulheres condenadas a penas superiores a oito anos de prisão poderão ser libertadas se tiverem filhos menores de 12 anos ou filhos com doenças crônicas ou deficiências, de qualquer idade.
Para receber o benefício, a presa precisa ter cumprido um quinto da pena, se não for reincidente, ou um quarto da pena, se for reincidente. Homens na mesma condição receberão o indulto se tiverem cumprido um quarto da pena, se não reincidente, ou um terço, se reincidente.
Além disso, o indulto deste ano contemplará presos deficientes físicos, que estejam dentro do espectro autista severo e que tenham doença crônica que impossibilite o cumprimento da pena em estabelecimento prisional. O texto do decreto também prevê a comutação da pena a indígenas que estejam presos.
É importante destacar que o indulto não trará tratamento mais benéfico a policiais e profissionais de segurança pública, como ocorreu durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro.
O texto do indulto costuma ser aprovado com antecedência pelo CNPCP. No entanto, neste ano, o documento foi aprovado em uma sessão noturna, gerando críticas por parte dos integrantes do conselho devido à disponibilização tardia da minuta.
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