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Indulto de Natal: sem perdão para os condenados pelo 8 de janeiro

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Redação O Antagonista
4 minutos de leitura 19.12.2023 11:49 comentários
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Indulto de Natal: sem perdão para os condenados pelo 8 de janeiro

Lula se prepara para assinar o tradicional indulto de Natal, que beneficia condenados, e os envolvidos nos atos de 8 de janeiro devem ficar de fora...

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Indulto de Natal: sem perdão para os condenados pelo 8 de janeiro
Foto: Adriano Machado/O antagonista

Lula se prepara para assinar o tradicional indulto de Natal, que beneficia condenados, e os envolvidos nos atos de 8 de janeiro devem ficar de fora.

A informação foi publicada por reportagem do portal UOL.

Segundo o portal, os réus sentenciados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por participar da invasão das sedes dos Três Poderes serão ignorados pelo petista. Até o momento, o STF já condenou 30 dos participantes dos ataques, a penas que variam de três a 17 anos de prisão.

Na segunda-feira, 18, o ministro Alexandre de Moraes determinou a libertação de 46 dos investigados, mantendo a prisão preventiva de outros 66, que ainda não foram submetidos a julgamento.

Além disso, o indulto deste ano também deve excluir integrantes de facções criminosas e condenados por crimes hediondos, tortura, terrorismo, lavagem de dinheiro, peculato, corrupção, preconceito racial, redução à condição análoga à de escravo, genocídio, crimes contra o sistema financeiro nacional, crimes de licitação, violência contra a mulher, organização criminosa e crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

O texto do decreto foi aprovado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e agora será revisado pelo ministro da Justiça, Flávio Dino, antes de ser encaminhado à Casa Civil. No entanto, é importante ressaltar que a palavra final sobre os termos do indulto é do presidente petista.

De acordo com integrantes do governo próximos a Lula, ele deve assinar o decreto conforme o proposto.

Como funciona o indulto de Natal?

Para ser beneficiado pelo indulto, o preso precisa atender aos critérios estabelecidos e ter seu pedido de libertação solicitado por advogados ou defensores públicos à Justiça.

O indulto coletivo será concedido a condenados que tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes, desde que a pena seja de até oito anos de prisão.

No caso de condenados com penas entre oito e doze anos, o indulto será concedido se o preso tiver cumprido um terço da pena, se não reincidente, ou metade, se reincidente, desde que o crime não tenha sido praticado com violência. As condições para conseguir o indulto serão mais brandas para presos a partir de 60 anos.

Uma novidade neste ano é que mulheres condenadas a penas superiores a oito anos de prisão poderão ser libertadas se tiverem filhos menores de 12 anos ou filhos com doenças crônicas ou deficiências, de qualquer idade.

Para receber o benefício, a presa precisa ter cumprido um quinto da pena, se não for reincidente, ou um quarto da pena, se for reincidente. Homens na mesma condição receberão o indulto se tiverem cumprido um quarto da pena, se não reincidente, ou um terço, se reincidente.

Além disso, o indulto deste ano contemplará presos deficientes físicos, que estejam dentro do espectro autista severo e que tenham doença crônica que impossibilite o cumprimento da pena em estabelecimento prisional. O texto do decreto também prevê a comutação da pena a indígenas que estejam presos.

É importante destacar que o indulto não trará tratamento mais benéfico a policiais e profissionais de segurança pública, como ocorreu durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro.

O texto do indulto costuma ser aprovado com antecedência pelo CNPCP. No entanto, neste ano, o documento foi aprovado em uma sessão noturna, gerando críticas por parte dos integrantes do conselho devido à disponibilização tardia da minuta.

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