Lindbergh recorre contra envio de notícia-crime sobre "Dark Horse" a Mendonça

18.08.2026

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O Antagonista

Lindbergh recorre contra envio de notícia-crime sobre “Dark Horse” a Mendonça

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Guilherme Resck
6 minutos de leitura 26.06.2026 12:31 comentários
Brasil

Lindbergh recorre contra envio de notícia-crime sobre “Dark Horse” a Mendonça

Petista argumenta que não não há demonstração concreta de conexão entre a notícia-crime e processo sobre investigação do Master

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Guilherme Resck
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Lindbergh recorre contra envio de notícia-crime sobre “Dark Horse” a Mendonça
Foto: Lula Marques/ Agência Brasil.

O deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) protocolou nesta sexta-feira, 26, no Supremo Tribunal Federal (STF), um recurso (agravo regimental) contra a decisão do presidente da Corte, Edson Fachin, que passou para André Mendonça a relatoria do pedido do petista para inclusão de Flávio e Jair Bolsonaro no inquérito que mirou Eduardo por coação.

O petista pede a reconsideração da decisão de Fachin, para afastar a redistribuição do pedido a Mendonça. Ele argumenta que não há demonstração concreta de conexão, continência ou dependência probatória entre a sua notícia-crime e a Petição 15.612, sob relatoria do ministro indicado ao STF por Jair Bolsonaro, que trata das investigações sobre o Banco Master e Daniel Vorcaro.

O parâmetro adotado por Fachin para fazer a redistribuição foi o da prevenção. Isso porque, explica o ministro, os episódios que são referidos na notícia-crime coincidem com o objeto de outras investigações sob a relatoria do magistrado.

“Em consulta aos dados públicos disponíveis do registro processual citado no parecer ministerial, verifica-se que a PET nº 15.612 [investigações sobre o Banco Master e Daniel Vorcaro, sob relatoria de André Mendonça] tramita com restrição de publicidade e foi autuada em 6.3.2026. Precedeu, portanto, a ‘comunicação de crime’ em exame”, acrescenta Fachin.

Diante da coincidência entre os eventos aqui relatados e o objeto da PET nº 15.612, estão configuradas as premissas e razões jurídicas que justificam redistribuir estes autos, por parâmetro de prevenção”.

Além disso, diz o presidente do STF, “as hipóteses apuratórias relatadas apresentam igual vinculação com outros dois procedimentos criminais mencionados nas informações da Coordenadoria de Processamento Inicial da Secretaria Judiciária (PET nº 16.063 e a PET nº 16.078), a reforçar a necessidade de reunião dos casos”.

Os argumentos de Lindbergh

No recurso, Lindbergh afirma que “a anterioridade cronológica [da Petição sobre o Master em relação à notícia-crime], isoladamente considerada, não basta para caracterizar prevenção”.

“A prevenção exige vínculo jurídico-processual qualificado entre os feitos, fundado em conexão, continência ou dependência probatória concreta. Não basta a existência de procedimento anterior que envolva, de modo lateral, pessoa, documento, aparelho celular, dado sigiloso ou fato eventualmente relacionado ao mesmo ambiente investigativo”.

Ainda conforme o deputado, enquanto a Petição 15.612 envolve controvérsia relacionada à defesa de Vorcaro, ao vazamento de mensagens de seu aparelho celular, à retirada e custódia de dados sigilosos e a apurações correlatas à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, a sua notícia-crime trata de:

  • Valores destinados ao filme “Dark Horse”;
  • Possível utilização de recursos públicos e privados em estrutura audiovisual de finalidade política;
  • Emendas parlamentares; e de
  • Instituto Conhecer Brasil, Go Up Entertainment, Karina Ferreira da Gama, deputado federal Mário Frias (PL-SP), subcontratações suspeitas, possível confusão patrimonial, lavagem de dinheiro e eventual internacionalização de recursos.

São objetos distintos. A eventual existência de referência comum a Daniel Vorcaro, a mensagens ou a fatos revelados a partir de material apreendido não transforma automaticamente a PET 15.612 em processo prevento para toda e qualquer apuração posterior relacionada ao filme Dark Horse”, prossegue o parlamentar.

“Para que haja prevenção, é indispensável demonstrar que a prova de um procedimento influi diretamente na prova do outro, ou que há unidade objetiva, subjetiva ou probatória suficiente para justificar a reunião dos feitos. A conexão probatória deve ser concreta, verificável e juridicamente relevante, não presumida a partir de aproximação temática genérica”.

Pedidos

Além de pedir a reconsideração da decisão, Lindbergh pede que, antes da redistribuição definitiva, seja determinada a complementação da informação técnica da Secretaria Judiciária, para que certifique, quais elementos objetivos justificariam a prevenção.

Além disso, que seja expressamente considerada, na análise de conexão, a existência da Petição nº 73143/2026, protocolada em 2 de junho de 2026 na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, sob relatoria de Flávio Dino, relativa ao mesmo núcleo financeiro e probatório envolvendo “Dark Horse”.

No caso de se ser mantida a decisão de Fachin, Lindbergh pede que o agravo regimental seja submetido ao órgão colegiado competente.

“Caso, ainda assim, seja mantida a redistribuição ao Ministro André Mendonça, seja determinado o compartilhamento integral das informações pertinentes com os relatores do INQ 4.995 [Alexandre de Moraes] e da ADPF 854/DF, a fim de evitar decisões contraditórias, duplicidade de atos investigativos e fragmentação da cadeia probatória e financeira”, conclui.

Relembre o caso

A notícia-crime foi parar com Fachin porque, na última segunda-feira, 22, o ministro Alexandre de Moraes determinou o envio dela ao presidente do STF, para que ele analisasse se deveria ficar sob a relatoria de Moraes no Inquérito 4995 – que levou à condenação de Eduardo pelo crime de coação no curso do processo -; do ministro André Mendonça, na Petição 15.612; ou livremente redistribuída, nos termos do regimento interno da Corte.

A notícia-crime foi protocolada por Lindbergh no último dia 18 de maio. Ela solicita ao STF a ampliação objetiva do escopo do Inquérito 4995 para abranger a apuração da possível conexão entre:

  • O financiamento do filme “Dark Horse“, que retratará a trajetória do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e esteve em evidência nas últimas semanas por causa da revelação de que o senador e pré-candidato a presidente, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), cobrou o banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, por pagamentos destinados à produção;
  • Os valores negociados por Flávio junto a Vorcaro;
  • A atuação internacional do ex-deputado Eduardo Bolsonaro;
  • A campanha de sanções contra autoridades brasileiras;
  • As restrições de vistos;
  • As tarifas contra setores produtivos nacionais; e
  • A tentativa de coação no curso do processo para obter a anistia de Jair Bolsonaro e demais condenados nos processos da trama golpista.

Lindbergh pediu ainda a ampliação subjetiva do escopo investigatório para incluir Flávio, em razão dos indícios de participação na captação, cobrança, intermediação ou destinação de valores vinculados ao projeto “Dark Horse”; e a inclusão de Jair Bolsonaro como beneficiário dos fatos investigados.

Além disso, o petista solicitou a imposição, em relação a Flávio, das medidas cautelares de entrega de passaporte, proibição de ausentar-se do país sem autorização judicial, comunicação de endereço e proibição de contato com Vorcaro e outras pessoas; e o bloqueio cautelar de bens e valores do senador e de pessoas físicas ou jurídicas diretamente vinculadas à operação, limitado inicialmente aos valores noticiados como prometidos, pagos, cobrados ou intermediados no âmbito do projeto “Dark Horse”.

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