Líder do PT pede a Motta para declarar perda do mandato de Zambelli
Segundo petista, a ordem de prisão preventiva da deputada reforça a necessidade de uma resposta rápida por parte da Câmara
O líder do PT na Câmara dos Deputados, Lindbergh Farias (RJ), enviou um novo requerimento ao presidente da Câmara dos Deputados, nesta sexta-feira, 6, comunicando a decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) de rejeitar os embargos de declaração da deputada Carla Zambelli (PL-SP) e pedindo novamente que a Mesa Diretora da Casa declare a perda do mandato da parlamentar. Ele já havia solicitado em outro documento enviado a Motta na terça-feira, 3.
Segundo o petista, a medida contra Zambelli está fundamentada no inciso III e no parágrafo 3º do artigo 55 da Constituição.
“Trata-se de um dever constitucional imposto à Mesa da Câmara, sem espaço para deliberação política, em respeito à separação de Poderes e à autoridade das decisões do STF. A prisão preventiva, decorrente de representação apresentada por mim, já acolhida pela PGR e determinada pelo ministro relator do STF em razão da fuga do país e, consequentemente, a inclusão na lista de difusão vermelha da Interpol, também reforça a necessidade de resposta institucional rápida”, acrescentou, em publicação no X (antigo Twitter).
De acordo com Lindbergh, a decisão da Primeira Turma do STF nesta sexta e sua nova manifestação a Motta “confirmam que não há mais espaço para manobras ou postergações por parte de Zambelli“.
“O direito à licença parlamentar e o mandato não podem ser usado como escudos contra decisões judiciais, pois a condenação é definitiva e a pena é de privação de liberdade, incompatível com o exercício de mandato parlamentar. A responsabilidade da Câmara é dar imediato cumprimento à Constituição”, complementa.
Recurso rejeitado
A Primeira Turma rejeitou nesta sexta por unanimidade os embargos declaratórios apresentados por Zambelli contra a condenação a dez anos de prisão por invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A sentença foi originalmente proferida em maio, pelo mesmo colegiado.
Com a decisão unânime, a Primeira Turma pode estabelecer o trânsito em julgado desse processo e determinar o início do cumprimento da sentença em definitivo, já que a análise dos chamados embargos de declaração é o último instrumento jurídico a ser adotado neste caso.
Os ministros acompanharam integralmente o voto do relator do caso, Alexandre de Moraes. Fazem parte da Primeira Turma também os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
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