Hugo Motta facilitou saída de Zambelli do Brasil?
Deputada federal do PL conseguiu votar à distância em sessões do plenário da Câmara após ter licença médica autorizada
Uma decisão do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), pode ter tornado mais fácil para a deputada Carla Zambelli (PL-SP) decidir sair do Brasil e permanecer fora do país. O Antagonista apurou que, antes de viajar para o exterior, a parlamentar apresentou um pedido de licença médica, e esta foi concedida por Motta. Dessa forma, ela pôde votar remotamente nas sessões deliberativas presenciais do plenário nos últimos dias e segue com a possibilidade.
Pelo regimento interno da Câmara, os deputados são obrigados a registrar presença nas sessões deliberativas das terças-feiras e quartas-feiras do plenário por meio de identificação biométrica, no início da tarde. Nas terças-feiras, após o registro, é permitida a votação à distância, mas, nas quartas-feiras, não: o deputado ainda precisa confirmar que permaneceu no plenário até 20h, ou então há desconto em seu salário.
Porém, como Zambelli estava de licença médica, não precisou registrar presença e conseguiu votar à distância.
Psol e Rede questionam Motta
As bancadas do Psol e da Rede Sustentabilidade na Câmara dos Deputados enviaram um ofício a Motta, nesta quarta-feira, 4, em que questionam se Zambelli informou à Presidência da Casa sobre sua viagem para o exterior.
Os parlamentares ressaltam que o artigo 228 do regimento interno da Câmara diz que, para afastar-se do território nacional, “o deputado deverá dar prévia ciência à Casa, por intermédio da Presidência, indicando a natureza do afastamento e sua duração estimada”.
Ainda no ofício, pedem que, no caso de Zambelli não ter informado, desrespeitando a determinação, a Corregedoria Parlamentar receba o documento, para que proponha à Mesa Diretora as providências ou medidas disciplinares cabíveis.
PT pede fim imediato do mandato
O líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (RJ), por sua vez, enviou um requerimento a Motta para que a Mesa Diretora da Câmara “proceda à declaração da perda do mandato da deputada federal Carla Zambelli, eleita por São Paulo, em cumprimento à decisão proferida pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, na Ação Penal nº 2428/DF, que lhe impôs pena privativa de liberdade de 10 (dez) anos de reclusão em regime fechado”. Ele se refere ao caso em que ela foi condenada por por invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e inserção de documentos falsos.
Segundo o petista, em casos como esse da deputada, o STF firmou o entendimento de que “a perda do mandato é automática, cabendo à Mesa apenas declará-la formalmente, sem deliberação política ou discricionariedade, por tratar-se de ato meramente declaratório”.
Lindbergh pede a imediata declaração da perda do mandato de Zambelli pela Mesa Diretora, “com a devida comunicação ao Tribunal Superior Eleitoral e aos órgãos administrativos da Câmara dos Deputados para providências de investidura do suplente”.
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