Primeira Turma do STF rejeita recurso de Zambelli; prisão pode ser decretada
A análise dos chamados embargos de declaração é a última etapa antes do chamado trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade de recursos
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal – em julgamento no plenário virtual – rejeitou os embargos declaratórios apresentados pela deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) contra condenação a dez anos de prisão por invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A sentença foi originalmente proferida em maio, pelo mesmo colegiado.
Com a decisão unânime, a Primeira Turma pode estabelecer o trânsito em julgado desse processo e determinar o início do cumprimento da sentença em definitivo já que a análise dos chamados embargos de declaração é o último instrumento jurídico a ser adotado neste caso.
Os ministros acompanharam integralmente o voto do relator do caso, Alexandre de Moraes. Fazem parte da primeira turma os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Luiz Fux
Em seu voto, Moraes argumentou que o recurso apresentado por Zambelli tem caráter meramente protelatório.
“Assim, considerando o caráter manifestamente protelatório do presente recurso, evidenciado pela mera reprodução de argumentos anteriormente apresentados, é de rigor a certificação do trânsito em julgado”, declarou Moraes.
“Como se vê, todas as questões trazidas pelos embargantes foram devidamente contempladas pelo acórdão impugnado. Os embargantes buscam, na verdade, rediscutir pontos já decididos pela SUPREMA CORTE no julgamento desta ação penal’, argumentou Moraes, complementando.
“Como visto, nos termos da fundamentação, os embargantes apenas reiteram argumentos já enfrentados tanto no acórdão condenatório, o que evidencia intenção procrastinatória na oposição do presente recurso. A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência desta CORTE, e seu caráter meramente protelatório autorizam a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória”.
A condenação de Carla Zambelli
Como mostramos, além de condenar Zambelli a dez anos de prisão, a Primeira Turma também determinou a perda do mandato da parlamentar. Neste caso, no entanto, a perda de mandato depende de decisão administrativa da Câmara dos Deputados. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), já indicou que deve resistir a uma determinação do STF.
Na quarta-feira, após Zambelli deixar o Brasil, o ministro Alexandre de Moraes decretou a prisão preventiva da parlamentar. O mandado ainda não foi cumprido, mas o nome de Zambelli foi incluído na lista vermelha de procurados da Interpol.
A deputada, por sua vez, pediu licença de seu mandato por um período de 127 dias. A solicitação foi deferida por Motta nesta quinta-feira.
A parlamentar, que está na Itália, solicitou uma licença “para tratamento de saúde” e “interesse particular”. O deputado Coronel Tadeu (PL) assume a vaga na Câmara.
“A Câmara dos Deputados publicou nesta quinta-feira, 5, a licença da deputada Carla Zambelli (PL), protocolada anteriormente à decisão do Supremo Tribunal Federal. Assume a vaga o deputado Coronel Tadeu (PL)”, publicou a Câmara no X.
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Comentários (4)
Clayton De Souza pontes
06.06.2025 14:04A Zambelli vacilou muito e merece o suplício
FRANCISCO
06.06.2025 13:29Quem não sabia?
ger
06.06.2025 12:43Nossa. Que surpresa!
CLAUDIO NAVES
06.06.2025 12:34Para surpresa de ninguém !