Justiça manda Virginia retirar publicidades de apostas irregulares das redes sociais
Desembargador determinou que influenciadora retire, em até 48 horas, anúncios que prometam lucro garantido ou apresentem apostas como fonte de renda
A Justiça do Distrito Federal determinou nesta terça-feira, 22, que a influenciadora Virginia Fonseca remova das redes sociais, em até 48 horas, todo os conteúdos de apostas que não seguem as regras de transparências previstas na legislação.
A decisão foi proferida pelo desembargador Renato Rodovalho Scussel ao analisar um recurso apresentado pelo Ministério Público. O órgão contestava a decisão de primeira instância que havia negado a suspensão imediata das peças publicitárias da influenciadora em parceria com a casa de apostas Blaze.
No despacho, o magistrado determinou que Virginia Fonseca e a Foggo Entertainment — empresa responsável pela marca e pela operação da Blaze no Brasil — se abstenham de:
- veicular, manter ou impulsionar publicidade de apostas que prometa ou assegure lucros fixos, certos ou garantidos;
- apresentar ou sugerir a aposta como renda extra, fonte de renda, forma de investimento, alternativa ao emprego, solução para dificuldades financeiras ou meio de recuperação de valores anteriormente perdidos;
- ou afirmir ou sugerir ausência de risco de perda.
O desembargador também ordenou que todas as publicidades de Virginia sejam identificadas de “maneira clara, ostensiva e inequívoca como comunicação publicitária, inclusive quando inseridas em conteúdo de natureza pessoal, familiar, cotidiana ou de viagens”.
Em caso de descumprimento comprovado, foi fixada multa de R$ 100 mil.
Apesar de acolher parcialmente o recurso do Ministério Público, Rodovalho Scussel rejeitou o pedido para suspender as cláusulas e os contratos firmados entre a influenciadora e a Blaze.
Ação civil pública
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou uma ação civil pública contra Virginia e a Blaze.
Um dos conteúdos mencionados pelo órgão foi um a um vídeo da influenciadora digital incentivando seus mais de 56 milhões de seguidores no Instagram a apostarem no resultado da partida entre Cabo Verde e Argentina, pela Copa do Mundo.
Segundo o MPDFT, Virginia e a Blaze “atuam em um conluio predatório, onde a divisão de tarefas materializa uma estratégia conjunta de captação de consumidores por meios ilícitos”. O órgão ainda classifica a influenciadora como o “braço operacional” da casa de apostas.
Apesar da dificuldade na partida, a Argentina derrotou Cabo Verde por 3 a 2 na prorrogação.
“Como esperado pelo senso médio, a Seleção da Argentina venceu a partida (3 a 2), impondo perda integral aos consumidores que seguiram a recomendação”, pontua o MPDFT.
No documento, o MP diz que os influenciadores “induzem o público a adotar comportamentos alinhados ao estilo de vida que promovem”.
“Essa credibilidade transforma as recomendações em verdadeiros selos de aprovação, gerando uma expectativa legítima nos consumidores. O endosso da influenciadora ultrapassa a mera opinião, conferindo uma garantia implícita de qualidade, fundamentada na confiança construída com a audiência”.
Remoção e danos morais coletivos
O órgão pede à Justiça do DF que defira uma tutela de urgência para que Virginia remova, imediatamente, das redes sociais, “todo conteúdo publicitário relacionado a apostas que prometa lucros irreais; induza o consumidor a erro; estimule apostas em time, evento ou condição esportiva específica; ou utilize dark patterns e publicidade disfarçada em conteúdos de natureza pessoal”.
Além disso, o Ministério Público requer a condenação solidária de Virginia e da Blaze ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 120 milhões.
“A condenação solidária das requeridas ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, em valor não inferior a R$ 120 milhões, quantia estimada à luz da dimensão econômica da atividade explorada, da repercussão social da conduta e do potencial lesivo da publicidade irregular, a ser revertida, preferencialmente, em favor de programas sociais, educativos e de saúde mental voltados a consumidores e apostadores, ou ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD)”, pediu o promotor à Justiça.
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