Instituto cobra STF para retomar julgamento da Ficha Limpa antes da eleição

07.11.2026

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Instituto cobra STF para retomar julgamento da Ficha Limpa antes da eleição
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Guilherme Resck
4 minutos de leitura 21.09.2026 16:09 comentários
Brasil

Instituto cobra STF para retomar julgamento da Ficha Limpa antes da eleição

Entidade cita insegurança jurídica e pede retomada presencial da ação sobre mudanças na Ficha Limpa antes do primeiro turno

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Guilherme Resck
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Instituto cobra STF para retomar julgamento da Ficha Limpa antes da eleição
Foto: Rosinei Coutinho/STF

O Instituto Não Aceito Corrupção (Inac) pediu nesta segunda-feira, 21, ao Supremo Tribunal Federal (STF) que retome com celeridade o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Rede Sustentabilidade contra a Lei Complementar que reduziu o prazo de inelegibilidade na Lei da Ficha Limpa.

A entidade afirma que a proximidade do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro, aumenta a insegurança jurídica sobre registros de candidatura e pede que o processo seja levado ao plenário presencial após o destaque apresentado pelo ministro Flávio Dino.

O julgamento pode repercutir em candidaturas. Políticos como o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda e o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho podem ser beneficiados se a maioria dos ministros acompanhar o voto divergente de Gilmar Mendes.

No último dia 11 de setembro, Gilmar votou por preservar parte relevante das novas regras de contagem dos prazos de inelegibilidade aprovadas pelo Congresso em 2025.

Enquanto a relatora, Cármen Lúcia, defendeu derrubar as alterações e restabelecer, em grande medida, o regime anterior, o ministro considerou constitucionais dispositivos que tornam os marcos de contagem mais objetivos e podem reduzir o período efetivo de afastamento da vida eleitoral.

O julgamento foi retomado no dia 11, em plenário virtual. Após o voto de Gilmar, porém, o ministro Flávio Dino apresentou destaque. Dessa forma, o julgamento será reiniciado no plenário físico da Corte, mas uma data ainda não foi marcada.

“Democracias não se sustentam apenas de votos, mas de regras conhecidas antes da disputa: o eleitor precisa saber quem pode ser candidato antes de escolher, e o candidato, se pode concorrer antes de pedir o voto. As regras do jogo devem ser definidas antes da partida, e não reinterpretadas depois do apito final“, afirma o Inac, na petição desta segunda.

O instituto ressalta que o julgamento da ADI permanece inconcluso enquanto “a Justiça Eleitoral aplica, dia após dia, uma lei cuja validade ainda não foi definida, e milhões de brasileiros se preparam para votar sem saber quais candidaturas resistirão ao veredicto que se aguarda”.

Nas palavras do Inac, “a confiança social no Supremo Tribunal Federal se constrói no que se decide, e também no momento em que o faz”.

O instituto também relembra que a Lei da Ficha Limpa nasceu de iniciativa popular e destaca as cerca de 1,3 milhão de assinaturas que acompanharam o projeto.

O Inac reconhece o poder do STF para revisar a lei e analisar se a Lei Complementar respeita a Constituição, mas pede que isso seja feito “a tempo de garantir a fundamental segurança jurídica ao processo eleitoral brasileiro“.

Nas palavras do Inac, “a indefinição sujeita candidatos, partidos e eleitores a decisões potencialmente divergentes entre os tribunais eleitorais e à reapreciação de registros, diplomas e votos depois do pronunciamento desta Corte. A segurança jurídica no processo eleitoral não é valor abstrato: é pressuposto da igualdade de condições entre os candidatos e da confiança do eleitor no resultado”.

A peça ressalta que “o avanço do calendário eleitoral cria o risco de que a decisão perca efetividade e exija soluções excepcionais quanto aos seus efeitos”.

A Lei Complementar foi sancionada com vetos pelo presidente Lula (PT) e publicada no Diário Oficial da União em 30 de setembro do ano passado. O texto aprovado pelo Congresso definia que o prazo de inelegibilidade de oito anos seria contado a partir da decisão que decreta a perda do mandato; da eleição na qual ocorreu prática abusiva; da condenação por órgão colegiado; ou da renúncia ao cargo eletivo.

Lula vetou, porém, o item que definia a data da eleição como início do prazo de oito anos para tornar inelegível o político que sofreu cassação de registros, de diplomas ou mandatos. Foram vetados ainda dispositivos que estabeleciam efeitos retroativos e imediatos para fatos e condenações anteriores ou processos já transitados em julgado.

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