Gilmar contra-ataca e questiona o papel das CPIs
Decano do STF foi um dos alvos de pedido de indiciamento do relator da CPI do Crime Organizado
Diante do pedido de indiciamento de ministros do Supremo Tribunal Federal pelo relator da CPI do Crime Organizado, o decano Gilmar Mendes contra-atacou, questionando o papel e os poderes das CPIs.
O magistrado, implicado no relatório do senador Alessandro Vieira, alegou no X que o indiciamento “não se aplica a crimes de responsabilidade” e que a Lei 1.079/1950, que define as competências e o rito de impeachment, não prevê a atuação de comissões parlamentares de inquérito nesses procedimentos.
“O pedido do relator da CPI do Crime Organizado, voltado ao indiciamento de ministros do STF sem base legal, nos leva a uma reflexão sobre o papel e os poderes das CPIs. Tanto pior quando o pedido flerta com arbitrariedades, como a criminalização de decisões que concedem habeas corpus diante de abuso de poder.
É elementar, até mesmo para um estudante de Direito, que o indiciamento constitui ato privativo de delegado de polícia e não se aplica a crimes de responsabilidade, que seguem procedimento próprio previsto na Lei 1.079/1950. Essa lei, ao definir as competências e o rito do impeachment, atribui o processamento e o julgamento do pedido a órgãos específicos — como a Mesa do Senado, a Comissão Especial e o Plenário da Casa — sem sequer prever a atuação de CPIs nesse procedimento. Igualmente grave é a tentativa de criminalizar a concessão de habeas corpus — expediente conhecido como ‘crime de hermenêutica’, que já em 1896 Rui Barbosa denunciava como tentativa tacanha de substituir a consciência de juízes independentes pelo arbítrio de governos prepotentes.”
“Massacre”
Gilmar também chamou a Operação Contenção, que resultou na morte de 117 criminosos e quatro policiais, além de 113 presos, de “massacre”.
Para ele, chama atenção que a CPI do Crime Organizado “não tenha promovido sequer a quebra de sigilos” de milicianos ou integrantes das facções criminosas que controlam territórios no Rio de Janeiro.
“Também chama atenção o fato de que, conforme apontado por jornalistas independentes, uma CPI instaurada após o massacre de 120 pessoas nos Complexos do Alemão e da Penha no ano passado, não tenha promovido sequer a quebra de sigilos de milicianos ou integrantes das facções que controlam territórios no Rio de Janeiro. Por isso, é no mínimo perturbador que o relator, enquanto integrante de carreira policial, tenha fechado olhos para seus colegas que, traindo a boa imagem da instituição, cruzaram para o lado sombrio das milícias. O relatório revela verdadeira cortina de fumaça, ao deixar de enfrentar o grave problema a que se propôs e ao dedicar-se a engrossar a espuma midiática contra o STF, na expectativa de produzir dividendos eleitorais para certos atores políticos.
As CPIs são instrumentos legítimos e essenciais ao controle do exercício do poder. Seu emprego para fins panfletários ou de constrangimento institucional, contudo, compromete sua credibilidade e reforça a necessidade de modernização da legislação sobre crimes de responsabilidade — tema que já se encontra em debate no Congresso. Excessos desse quilate podem caracterizar abuso de autoridade e devem ser rigorosamente apurados pela Procuradoria-Geral da República.”
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