Por que Vieira pediu o indiciamento de Toffoli
O relatório da CPI do Crime Organizado foi protocolado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator da comissão
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, teve o indiciamento solicitado pelo relatório final da CPI do Crime Organizado por “proferir julgamento quando, por lei, seja suspeito na causa” e “proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções”.
O documento foi protocolado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator da comissão.
Diz o documento:
“O art. 39, 2, da Lei nº 1.079/1950 tipifica como crime de responsabilidade de ministro do Supremo Tribunal Federal o fato de ‘proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa’.
A hipótese normativa não exige dolo específico, nem a demonstração de que o julgamento foi proferido em favor do beneficiário da relação que gera a suspeição. O tipo consuma-se com o mero ato de julgar, encontrando-se em estado de suspeição objetivamente configurado. A ratio legis é proteger a administração da justiça da aparência de comprometimento, garantindo a imparcialidade do julgador e a confiança pública no Poder Judiciário.
A garantia de imparcialidade do julgador, consagrada no art. 8º, 1, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), e no art. 14, 1, do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, integra o bloco de constitucionalidade brasileiro e constitui direito subjetivo das partes e pressuposto de validade de qualquer ato jurisdicional. Nesse sentido, o princípio nemo iudex in causa sua — ninguém pode ser juiz em causa própria — é reconhecido como norma fundamental do devido processo legal, aplicável tanto às hipóteses de suspeição quanto às de impedimento.
[…] O ministro Dias Toffoli assumiu a relatoria do caso Banco Master no STF após acolher reclamação apresentada pela defesa de Daniel Vorcaro, atraindo para a Corte investigação que tramitava na 10ª Vara Federal de Brasília, no âmbito da Operação Compliance Zero.
Nessa qualidade, praticou uma série de atos decisórios qualificados pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) como ‘atípicos’, causadores de ‘legítima perplexidade institucional’ e que representariam ‘afronta às prerrogativas legalmente conferidas aos delegados de Polícia Federal’, conforme nota pública da ADPF, datada de 17/01/2026.”
O relatório cita a imposição de sigilo máximo ao processo, a determinação de lacração e acautelamento no STF dos celulares apreendidos de Vorcaro e de Nelson Tanure, retirando-os do controle pericial da Polícia Federal; a convocação de acareação entre Vorcaro, o ex-presidente do BRB e o diretor de Fiscalização do Banco Central, sem que nenhum dos três houvesse prestado depoimento prévio; e a viagem a Lima, no Peru, para a final da Libertadores, no mesmo jatinho privado em que se encontrava advogado da defesa de investigado no caso.
“Todos esses atos foram praticados, ocultando-se que o ministro havia mantido relação financeira, por intermédio da empresa Maridt, com fundo de investimento ligado a Fabiano Zettel, cunhado de Daniel Vorcaro e também investigado na Operação Compliance Zero”, apontou.
Gravidade qualificada
O relator lembra que a Maridt, empresa da Dias Toffoli é sócio, “transacionou com o Fundo Arleen, administrado por Fabiano Zettel — cunhado de Daniel Vorcaro e identificado pela Polícia Federal como um dos principais operadores do esquema criminoso investigado”.
“A situação do ministro Toffoli não se confunde com a de magistrado que, sem saber, mantinha algum vínculo comercial remoto com familiar de investigado. Fabiano Campos Zettel não era mero parente periférico de Daniel Vorcaro: casado com Natália Vorcaro, irmã do banqueiro, Zettel foi identificado pela Polícia Federal como operador financeiro central do grupo investigado, tendo atuado, segundo decisão do ministro André Mendonça que fundamentou sua prisão, na operacionalização de pagamentos destinados ao grupo informal conhecido como ‘A Turma’, estrutura utilizada para realizar atividades de monitoramento, coleta de informações, coação e intimidação de pessoas”, acrescentou.
Comunicação direta entre Toffoli e Vorcaro
O relatório diz ainda que o ministro do Supremo estabeleceu comunicação direta com o investigado.
“A perícia realizada no aparelho celular de Daniel Vorcaro documentou não apenas registros de chamadas telefônicas diretas para o ministro Dias Toffoli, mas também a existência de um convite formal, de caráter estritamente pessoal, enviado pelo banqueiro para a celebração do aniversário do magistrado.
[…] Essa convivência, quando analisada em conjunto com a relação financeira estabelecida por intermédio da empresa Maridt e do Fundo Arleen, caracteriza um vínculo multidimensional que abrange as esferas financeira, social e pessoal. Sob o prisma jurídico, a existência desses laços de amizade íntima e a demonstração de um interesse pessoal na causa configuram causas objetivas de suspeição, nos termos anteriormente ressaltados.
A gravidade desses registros, que indicam uma relação de confiança e proximidade com o principal alvo da Operação Compliance Zero, reforça a configuração da suspeição sob múltiplos fundamentos legais concorrentes, tornando insustentável a manutenção da imparcialidade jurisdicional necessária para a condução do feito.”
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Comentários (3)
Annie
14.04.2026 11:08Se conseguíssemos nos livrar de Tofolli, Moraes e Gilmar seria tão bom para o Brasil
Acho que a maioria dos brasileiros já sabe que Toffoli tem culpa no cartório, se não fosse protegido por distorções da constituição ele já estaria na cadeia.
Fabio
14.04.2026 08:28Não consigo imaginar chance maior de afastar esses ministros que abusaram do poder, extrapolaram e muito provavelmente cometeram crimes. Se não freiarem eles agora, só um golpe de estado mesmo.