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Por que Vieira pediu o indiciamento de Moraes na CPI do Crime Organizado

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Redação O Antagonista
5 minutos de leitura 14.04.2026 08:54 comentários
Brasil

Por que Vieira pediu o indiciamento de Moraes na CPI do Crime Organizado

O magistrado é acusado de "proferir julgamento quando, por lei, seja suspeito na causa" e "proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções"

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Redação O Antagonista
5 minutos de leitura 14.04.2026 08:54 comentários 1
Por que Vieira pediu o indiciamento de Moraes na CPI do Crime Organizado
Foto: Luiz Silveira/STF
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Assim como o colega Dias Toffoli, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, teve o indiciamento solicitado pelo relator da CPI do Crime Organizado, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), por “proferir julgamento quando, por lei, seja suspeito na causa” e “proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções”.

Diz o relatório:

“O escritório de advocacia de Viviane Barci de Moraes, esposa do Ministro Alexandre de Moraes, manteve contrato de prestação de serviços com o Banco Master S.A. no período de fevereiro de 2024 a novembro de 2025, recebendo remuneração global de R$ 129 milhões, dos quais R$ 80 milhões foram efetivamente desembolsados, conforme farta documentação financeira e fiscal examinada e consolidada por esta comissão.

A relação entre o cônjuge do magistrado e o banco é causa objetiva de impedimento nos termos do art. 252, IV, do CPP, segundo o qual o juiz está impedido quando ele próprio ou seu cônjuge for parte ou ‘diretamente interessado no feito’. Trata-se de hipótese de impedimento absoluto, insanável e cognoscível a qualquer tempo, que independe de comprovação de prejuízo ou de influência subjetiva.

A magnitude da remuneração — R$ 129 milhões contratados e R$ 80 milhões efetivamente pagos — exclui qualquer possibilidade de caracterização como relação profissional ordinária ou de baixa relevância econômica, tratando-se de vínculo de dependência financeira substancial entre a família do magistrado e a instituição investigada.”

Agravante qualificador

Segue o documento:

“A gravidade da suspeição é potencializada pelo objeto específico dos serviços prestados. Segundo declaração do próprio escritório, as atividades compreendiam governança, política de relacionamento com o poder público e revisão da política de captação para o regime próprio da Previdência Social.

A expressão ‘política de relacionamento com o poder público’ revela que o Banco Master contratou a esposa do ministro para gerir justamente a interface institucional do banco com órgãos estatais — incluindo, potencialmente, o Poder Judiciário.

A remuneração recebida pela família Moraes estava, portanto, diretamente associada à gestão das relações do banco com os poderes e órgãos perante os quais o banco tinha interesse em processos pendentes.

O valor pago ao escritório do cônjuge do ministro foi o maior entre todos os escritórios de advocacia contratados pelo Banco Master. Mensagens apreendidas no celular de Vorcaro revelam que o pagamento ao escritório era tratado como prioridade absoluta dentro do banco, com o banqueiro orientando sua equipe de forma categórica no sentido de que os repasses não podiam deixar de ser feitos em hipótese alguma.

O escopo contratual, como se ressaltou, não se limitava a causas judiciais específicas: o contrato estabelecia que o escritório deveria acompanhar de forma estratégica a atuação de órgãos do Poder Executivo, como o Banco Central e a Receita Federal, bem como coordenar monitoramento perante os Poderes Judiciário e Legislativo, incluindo acompanhamento de projetos de lei de interesse do banco.

A contratação do escritório da esposa de ministro do STF, em valores extraordinariamente superiores ao padrão de mercado, para serviços que incluíam articulação institucional perante os próprios poderes em que o banco era investigado ou regulado, configura, a um só tempo, comprometimento objetivo da imparcialidade do magistrado e violação ao dever de decoro funcional previsto no art. 39, 5, da Lei nº 1.079/1950.”

Vazamento de dados

Segundo o relator, o ministro Alexandre de Moraes preferiu utilizar a presidência interina do STF para abrir, de ofício, inquérito destinado a apurar se a Receita Federal e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) teriam vazado dados sigilosos de integrantes do STF e de seus familiares, em vez de enfrentar a substância do conflito de interesses revelado pela imprensa.

“A iniciativa do ministro, portanto, não se dirigiu a esclarecer os vínculos financeiros de sua família com o banco investigado, mas a investigar e eventualmente responsabilizar os órgãos de controle e os veículos de imprensa que os trouxeram a público — redirecionando o foco institucional da conduta do magistrado para a conduta de quem a revelou.

Agrava a situação o fato de que, apenas duas semanas antes da abertura do inquérito, em 27 de dezembro de 2025, o Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, havia arquivado pedido de investigação sobre a atuação do Ministro Moraes no caso Banco Master, indicando ausência de lastro probatório mínimo e concluindo que a representação se fundamentaria estritamente em matérias jornalísticas, fontes secundárias destituídas de confirmação probatória autônoma, decisão que, por si, merece análise no item dedicado à conduta do PGR neste indiciamento.”

Leia também: Por que relator de CPI pediu o indiciamento de Gilmar

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Comentários (1)

Annie

14.04.2026 10:16

Parabéns CPI do crime organizado expondo a sujeira do STF .


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14.04.2026 10:16

Parabéns CPI do crime organizado expondo a sujeira do STF .



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