Dino libera julgamento sobre eleição para mandato-tampão no RJ
Ministro havia pedido vista; o presidente do STF, Edson Fachin, vai pautar o julgamento para sessão plenária do mês de agosto
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou nesta terça-feira, 30, para julgamento as ações do PSD em relação à eleição para o mandato-tampão de governador e vice-governador do Rio de Janeiro. Em 9 de abril, o magistrado havia pedido vista (mais tempo para análise).
Com a devolução dos autos por Dino hoje, o presidente do STF, Edson Fachin, pode marcar a retomada do julgamento. Fachin já decidiu que vai pautar os processos para a sessão plenária de agosto.
Antes de Dino pedir vista em abril, o ministro Cristiano Zanin votou para que a eleição seja direta, com participação dos cidadãos, e o ministro Luiz Fux, por sua vez, votou para que o pleito seja pela via indireta, ou seja, os deputados estaduais escolheriam o governador e vice.
Dino pediu mais tempo para análise por entender que era preciso aguardar a publicação do acórdão do julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que tornou o ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro (PL) inelegível.
“A melhor solução ao prestígio da Justiça Eleitoral é nós aguardarmos a consumação do julgamento. Por quê? A ministra Cármen [Lúcia] ontem disse com muita exatidão. O acórdão não foi publicado. Nós não temos os votos aqui. Eu, disciplinadamente, fui assistir ao julgamento na TV Justiça, mas obviamente eu não posso votar com base na TV Justiça, nós votamos com base nos autos”, falou Dino.
Para o ministro, a publicação do acórdão pelo TSE iria elucidar pontos que os integrantes do Supremo estavam discutindo no julgamento sobre as ações do PSD.
Dino defendeu ainda que, enquanto o julgamento não for concluído, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Ricardo Couto, permaneça como governador interino.
O acórdão do TSE foi publicado no dia 23 de abril.
Mendonça antecipa voto
Após o pedido de vista de Dino, o ministro André Mendonça antecipou seu voto. Ele acompanhou Fux, defendendo que a eleição para o mandato-tampão seja feita de forma indireta. Dessa forma, o placar do julgamento está em 2×1. Faltam votar os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Edson Fachin.
As ações do PSD
Em uma das ações que estavam sendo julgadas, o PSD questiona dispositivos da Lei Complementar estadual 226/2026 que preveem eleição indireta, pela Assembleia Legislativa (Alerj), caso a dupla vacância ocorra nos dois últimos anos do mandato. A norma diz que a votação deve ser nominal e aberta e que candidatos que ocupem cargos públicos devem se desincompatibilizar até 24 horas após a dupla vacância.
Já na outra ação, o partido questiona a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que determinou a realização de eleições indiretas para o mandato-tampão. O partido argumenta que, conforme o Código Eleitoral, se a vacância do cargo se der por questões eleitorais, a eleição só deve ser indireta se faltarem menos de seis meses para o fim do mandato.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)