Dino pede vista e suspende julgamento sobre eleição para mandato-tampão no RJ
Corte julgava duas ações do Partido Social Democrático (PSD); após pedido de vista, André Mendonça antecipou seu voto
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista (mais tempo para análise) nesta quinta-feira, 9, do julgamento sobre as ações do PSD em relação à eleição para o mandato-tampão de governador e vice-governador do Rio de Janeiro.
Dessa forma, o julgamento foi suspenso. Antes de Dino pedir vista, o ministro Cristiano Zanin votou para que a eleição seja direto, com participação dos cidadãos, e o ministro Luiz Fux, por sua vez, votou para que o pleito seja pela via indireta, ou seja, os deputados estaduais escolheriam o governador e vice.
Dino pediu mais tempo para análise porque entende que é preciso aguardar a publicação do acórdão do julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que tornou o ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro (PL) inelegível.
“A melhor solução ao prestígio da Justiça Eleitoral é nós aguardarmos a consumação do julgamento. Por quê? A ministra Cármen [Lúcia] ontem disse com muita exatidão. O acórdão não foi publicado. Nós não temos os votos aqui. Eu, disciplinadamente, fui assistir ao julgamento na TV Justiça, mas obviamente eu não posso votar com base na TV Justiça, nós votamos com base nos autos”, falou Dino.
Para o ministro, a publicação do acórdão pelo TSE vai elucidar pontos que os integrantes do Supremo estão discutindo no julgamento sobre as ações do PSD.
Dino defendeu ainda que, enquanto o julgamento não for concluído, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Ricardo Couto, permaneça como governador interino.
Mendonça antecipa voto
Após o pedido de vista de Dino, o ministro André Mendonça antecipou seu voto. Ele acompanhou Fux, defendendo que a eleição para o mandato-tampão seja feita de forma indireta. Dessa forma, o placar do julgamento está em 2×1. Faltam votar os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Edson Fachin.
As ações do PSD
Em uma das ações que estavam sendo julgadas, o PSD questiona dispositivos da Lei Complementar estadual 226/2026 que preveem eleição indireta, pela Assembleia Legislativa (Alerj), caso a dupla vacância ocorra nos dois últimos anos do mandato. A norma diz que a votação deve ser nominal e aberta e que candidatos que ocupem cargos públicos devem se desincompatibilizar até 24 horas após a dupla vacância.
Já na outra ação, o partido questiona a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que determinou a realização de eleições indiretas para o mandato-tampão. O partido argumenta que, conforme o Código Eleitoral, se a vacância do cargo se der por questões eleitorais, a eleição só deve ser indireta se faltarem menos de seis meses para o fim do mandato.
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