Defesa de Bolsonaro apresenta recurso contra proibição de visitas político-eleitorais
Segundo os advogados, a suspensão dos direitos políticos do ex-presidente da República não autoriza a imposição da limitação
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) apresentou um recurso (agravo regimental), nesta sexta-feira, 24, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a determinação do ministro Alexandre de Moraes para que sejam proibidas as visitas com finalidade político-eleitoral ao integrante do PL até o término das eleições.
A defesa pede que Moraes afaste essa restrição e a proibição, imposta na mesma decisão, da divulgação por Bolsonaro de manifestos político-eleitorais, inclusive por terceiros, independentemente do meio utilizado.
Os advogados querem ainda que seja reconhecido pelo ministro que a suspensão dos direitos políticos prevista no artigo 15, III, da Constituição “não autoriza a imposição de limitações à liberdade de pensamento e de manifestação de ideias, tampouco a ampliação das cautelares anteriormente impostas para vedar, de forma genérica, a divulgação de manifestações político-eleitorais por qualquer meio ou a imposição de restrições fundadas em conceitos jurídicos indeterminado”.
Segundo os advogados, a premissa que sustenta as proibições impostas por Moraes “consiste na compreensão de que a suspensão dos direitos políticos prevista no artigo 15, III, da Constituição alcançaria não apenas a capacidade eleitoral do condenado, mas igualmente a possibilidade de debater temas políticos durante as visitas ou de promover, por qualquer meio, a divulgação de manifestações de conteúdo político-eleitoral”.
Porém, acrescentam, “essa conclusão amplia o alcance da norma constitucional para além dos limites que dela decorrem“.
“Bem se diga que normas restritivas de direitos fundamentais se submetem à interpretação estrita. Não se admite, em matéria dessa natureza, que limitações à esfera jurídica do indivíduo sejam construídas por analogia ou por interpretação extensiva, sobretudo quando impliquem restrição ao exercício de outras liberdades igualmente protegidas pela Constituição”.
Ainda conforme os advogados, se é lícito a Bolsonaro refletir, escrever ou registrar seu pensamento, mas absolutamente proibido transmiti-lo a terceiros por qualquer forma de divulgação, “a restrição deixa de incidir sobre determinado meio de comunicação para atingir, na prática, a própria circulação das ideias”.
O resultado, afirmam, “é equivalente ao de uma proibição material de manifestação do pensamento, ainda que construída sob a forma de vedação à divulgação”.
Carta de Lula
Os advogados que a manifestação subscrita por Bolsonaro por ocasião da confirmação da escolha do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) para ser candidato a presidente foi divulgada por Flávio em dezembro de 2025, mas que o fato, naquela circunstância, não ensejou qualquer repercussão jurídica nos autos da execução penal de Jair.
“Em contexto semelhante, durante o cumprimento da pena do então ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ainda em 2018, em contexto de intensa disputa eleitoral, foi amplamente divulgada carta por ele subscrita indicando Fernando Haddad como seu sucessor na disputa presidencial”, prosseguem.
A decisão de Moraes com as proibições, da última sexta-feira, 17, foi tomada após Flávio ler e divulgar, nas redes sociais, uma carta escrita por Bolsonaro.
Na decisão, o ministro também suspendeu por 30 dias o direito de visitas ao ex-presidente, com exceção de médicos, fisioterapeutas e advogados.
Bolsonaro cumpre a pena de 27 anos e 3 meses de prisão à qual foi condenado na ação penal do golpe de Estado. Ele encontra-se em prisão domiciliar humanitária.
No agravo regimental desta sexta, a defesa pede que, não havendo reconsideração das proibições impostas na semana passada, o recurso seja submetido a análise da Primeira Turma da Corte, para que seja dado provimento a ele, reformando a decisão.
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