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Crusoé: “Golpe do Baú” pode pautar STF no seu retorno para 2024

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 28.01.2024 20:11 comentários
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Crusoé: “Golpe do Baú” pode pautar STF no seu retorno para 2024

Ação que julga a obrigatoriedade do regime da separação de bens no casamento da pessoa maior de setenta anos

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Crusoé: “Golpe do Baú” pode pautar STF no seu retorno para 2024
Sessão plenária do Supremo Tribunal Federal

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) abre, nesta quinta-feira, 1º de fevereiro, os trabalhos do ano de 2024 do Judiciário. A sessão solene, marcada para às 14h, deve ser menos concorrida que a do ano passado — a primeira após os atos de 8 de janeiro— e a cerimônia de um ano dos atos bolsonaristas, ocorrida há quase três semanas.

Os ministros devem retomar a pauta de julgamentos com um caso iniciado em outubro, um dos primeiros da gestão de Luís Roberto Barroso: uma ação que julga a obrigatoriedade do regime da separação de bens no casamento da pessoa maior de setenta anos.

No caso, a companheira de um homem com quem constituiu união estável quando ele tinha mais de 70 anos, já falecido, pretende que seja reconhecida a inconstitucionalidade do artigo do Código Civil que exige a separação de bens nesse caso — a decisão permitiria a ela possa participar do inventário e da partilha de bens.

O caso pode deve definir uma tese sobre o chamado “golpe do baú” na legislação brasileira. Os ministros devem votar se a obrigação da separação de bens aplicação também se aplica às uniões estáveis. Há no entanto, visões distintas sobre o tema.

Os herdeiros do falecido pediram para que a separação de bens seja mantida. Já a representante da Associação de Direito de Família e das Sucessões (Adfas), que se manifestou no caso, argumentou que a maior longevidade justifica a constitucionalidade da regra, porque a maior parte das pessoas idosas no Brasil tem patrimônio suficiente apenas para viver com dignidade, com seu bem-estar deve ser assegurado até o fim de suas vidas.

Já o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam) defendeu a inconstitucionalidade da regra. A intervenção do Estado é excessiva e invade a…

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