CPMI pede esclarecimentos a Mendonça sobre acesso a dados sigilosos de Vorcaro
A PF estaria fazendo filtragem antes de enviar os dados à CPMI, mas, segundo Viana, a comissão deve ter acesso à íntegra dos dados
O presidente da CPMI do INSS, senador Carlos Viana (Podemos-MG), disse nesta segunda-feira, 2, que o colegiado vai pedir esclarecimentos ao ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre como deve ser feito o compartilhamento das provas oriundas das quebras de sigilos de Daniel Vorcaro.
A PF estaria fazendo uma filtragem antes de enviar os dados à CPMI, mas, segundo Viana, a comissão deve ter acesso à íntegra das informações. O senador se reuniu com o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, para pedir esclarecimentos.
“Hoje eu conversei com o diretor-geral da PF, delegado Andrei, para esclarecermos uma dúvida. A decisão do ministro André Mendonça não define, em momento algum, pelo menos não está lá claro, que a PF faça qualquer tipo de verificação de documentos ou filtro para entregar à comissão. Eu analisei junto com a advocacia da Casa, e a determinação é de que recebamos os arquivos completos”, falou Viana, em entrevista a jornalistas.
“O Andrei reafirmou que há uma orientação do gabinete do ministro no sentido de que nos entreguem apenas a parte dos consignados. Eu já solicitei à advocacia para entrar em contato com o gabinete do ministro André Mendonça, para a gente esclarecer toda essa história, e o mais rapidamente possível nós recebermos os documentos relativos ao sigilo do senhor Daniel Vorcaro”.
No último dia 20 de fevereiro, Mendonça determinou a devolução à CPMI das provas oriundas das quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático de Vorcaro, que é dono do Banco Master.
“DETERMINO à Presidência do Congresso Nacional que proceda à imediata entrega às autoridades da Polícia Federal que estão investigando diretamente os fatos relacionados à ‘Operação Sem Desconto’ de todos os elementos informativos oriundos das quebras de sigilo mencionadas nesta decisão, estejam eles em meio físico ou digital, não devendo permanecer com qualquer cópia do citado material”, diz a decisão.
“Ato contínuo ao recebimento dos documentos acima mencionados, a Polícia Federal, que passará a manter a custódia do material para o prosseguimento de suas investigações, deverá compartilhar a documentação objeto desta decisão com a equipe da Polícia Federal que está diretamente investigando os fatos relacionados à ‘Operação Compliance Zero’ e com a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do INSS, para que também permaneça sob sua guarda e utilização“, acrescenta.
O ministro determinou ainda que o tratamento das informações observe rigorosamente as garantias fundamentais, inclusive quanto à preservação da intimidade e à cadeia de custódia da prova.
A decisão veio em resposta a um pedido formulado pela CPMI para que fosse revogada a decisão do ministro Dias Toffoli que determinou a manutenção, sob a guarda do presidente do Senado, dos elementos informativos oriundos de quebras de sigilo fiscal, bancário e telemático de Vorcaro.
A CPMI havia pedido ainda a devolução integral desse material à comissão e a autorização para compartilhamento de elementos probatórios extraídos de aparelhos celulares.
Relembre o caso
André Mendonça é o novo relator das investigações sobre fraudes financeiras envolvendo o Master. Ele substituiu Dias Toffoli, que deixou a relatoria a pedido na quinta-feira, 12.
No último dia 4 de dezembro, a CPMI aprovou um requerimento de quebra de sigilo telemático de Vorcaro, no período de 1º de janeiro de 2016 a 28 de novembro de 2025, e outro para que fosse enviado ao colegiado Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) e quebrado o sigilo bancário e fiscal do dono do Master.
Após a aprovação, os ofícios foram expedidos e os documentos chegaram a ser efetivamente remetidos aos trabalhos do colegiado.
Entretanto, no dia 12 de dezembro, Toffoli determinou que as provas oriundas das quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático de Daniel Vorcaro fossem retiradas do alcance da comissão, permanecendo sob a custódia da Presidência do Senado Federal, até posterior deliberação do Supremo Tribunal Federal.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)