Conselho de Ética da Câmara aprova suspensão do mandato de Janones
Parlamentar é alvo de representação da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados; ele pode recorrer da decisão do Conselho de Ética
O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, 15, por 15 votos a 3, o parecer de Fausto Santos Jr. (União-AM) favorável à suspensão cautelar do mandato do deputado André Janones (Avante-MG) por três meses.
A Mesa Diretora da Câmara havia pedido a suspensão por seis meses, mas o relator da solicitação considerou que o prazo de um trimestre “é proporcional à gravidade da conduta e permite resposta institucional firme e exemplar, sem antecipar o julgamento definitivo do mérito“.
O pedido de suspensão cautelar do mandato foi feito pela cúpula da Casa em representação apresentada contra Janones por procedimento incompatível com o decoro parlamentar.
A representação foi formalizada com base na denúncia feita pelo líder do PL na Câmara, Sóstenes Cavalcante (RJ). Segundo a Mesa Diretora, conforme informado, Janones incorreu, em tese, em condutas incompatíveis com o decoro “ao provocar abertamente a bancada do PL e proferir manifestações gravemente ofensivas ao deputado Nikolas Ferreira, que ocupava a tribuna, em evidente abuso das prerrogativas parlamentares”.
As manifestações foram proferidas durante a sessão do plenário da Casa realizada em 9 de julho de 2025. Nelas, pontua a representação, Janones, “em flagrante abuso de suas prerrogativas constitucionais, com o animus de ofender a honra do deputado Nikolas Ferreira, proferiu xingamentos ultrajantes, com expressões de baixo calão, desonrosas e depreciativas, além de provocar abertamente os deputados do PL”.
A cúpula da Câmara salienta que a destemperança e agressividade da conduta atingiram, de forma inegável, “a honra objetiva do próprio Parlamento“.
Em seu parecer, Fausto Santos Jr. destaca que, na sessão de 9 de julho, Janones “se dirigiu ao plenário de forma provocativa, interrompendo os trabalhos legislativos enquanto o deputado Nikolas Ferreira fazia uso da tribuna”. “Conforme registrado em vídeos da sessão e reportagens jornalísticas, o representado proferiu insultos como ‘capachos’ e ‘vira-latas’, e utilizou-se de linguagem ofensiva, culminando em confusão generalizada com intervenção da Polícia Legislativa”.
Ainda de acordo com o relator, uma matéria jornalística aponta que Janones “também teria utilizado expressão de cunho homofóbico no confronto verbal, ainda que o termo exato não tenha sido transcrito”.
Janones pode recorrer
A decisão do Conselho de Ética será encaminhada à Mesa Diretora da Câmara. Cabe recurso ao plenário da Casa.
Na reunião do Conselho nesta segunda, o advogado do deputado, Lucas André Marques, disse que a suspensão do mandato de Janones é a suspensão do direito das pessoas que o elegeram e, por isso, deveria ser analisada “de uma forma muito mais meticulosa” do que estava sendo no colegiado.
“Não há nenhuma prova na denúncia, nenhum vídeo, as notas taquigráficas não indicam nenhuma fala do Janones, e no vídeo do plenário é possível perceber que não aconteceu da forma como narrado na denúncia. E eu destaco aqui que uma denúncia que está inapta para provar a culpabilidade do Janones não pode ir para frente”, pontuou.
Ainda de acordo com o advogado, enquanto Nikolas (PL-MG) falava no plenário no dia 9 de julho, Janones gravou um vídeo para seus eleitores apenas dizendo que o presidente americano, Donald Trump, havia decidido impor tarifas extras de 50% sobre os produtos brasileiros e que era um absurdo ter deputado concordando com a medida.
O advogado afirmou que Janones não interrompeu Nikolas naquela ocasião e, no vídeo, não aparecem as palavras que o relator colocou em seu parecer. Porém, disse, enquanto o congressista do Avante gravava, deputados que fazem oposição a ele o cercaram e começaram a xingá-lo. Esses parlamentares que teriam interrompido a sessão.
“Uma denúncia que não traz os fundamentos e as provas e um parecer que também não traz, parece que o julgamento é só por interesse da Casa, talvez por equilibrar os pratos, já teve uma suspensão, é necessário colocar outra do outro espectro político, não sei, mas isso é o que está parecendo, porque prova não existe”, afirmou Marques, fazendo referência à suspensão do mandato de Gilvan da Federal (PL-ES).
Janones também falou na reunião do Conselho de Ética. Ele reforçou os argumentos do advogado e disse que apenas devolveu ofensas de parlamentares do PL que o cercaram naquele dia. Disse ainda que foi agredido com chutes por congressistas na ocasião e tentaram apalpá-lo.
“Lacrador”
Ainda na reunião do Conselho de Ética, Sóstenes Cavacante disse que Janones atua para “lacrar para a internet” e defendeu que a suspensão fosse de seis meses.
“Eu nunca, nas cinco vezes no máximo que eu o vi em plenário, o vi fazendo o que ele fez nessa sessão. Ele sair do lado esquerdo, onde ele sempre ficou sentado, se levantar, com seu celular na mão, porque o negócio do Janones é lacrar para a internet. Aliás, ele se gaba disso. É assim que ele conquistou a turma da esquerda e do PT, e até fazendo campanha para o Lula, é isso que ele sabe fazer, é um lacrador de internet”, iniciou Sóstenes.
“Pega seu celular e vai lacrar aonde? No lado onde estava falando o deputado Nikolas Ferreira, fazendo seu discurso tranquilamente na tribuna. Logicamente, quem fica do lado direito sentado, nas primeiras fileiras? A bancada do PL, que quando o viu partindo, indo em direção ao deputado Nikolas, com receio de alguma agressão verbal ou física, o protegem de que ele não tenha acesso até lá. Foram esses os fatos que aconteceram”, acrescentou.
O líder do PL votou depois a favor do parecer de Fausto Santos Jr.
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ), por sua vez, disse que a medida liminar de suspensão do mandato, seja por seis ou três meses, “é exagerada por acelerada, e isso pode gerar injustiças“.
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Comentários (1)
Márcio Roberto Jorcovix
15.07.2025 18:58O Moro foi acusado e perseguido por fazer conluio para prender bandidos. Quase acabaram com a vida dele. Já o Janones, comprovadamente rachador vai receber a incrível pena de 3 meses de suspensão remunerada. Pode um trem deste??