Congresso promulga PEC do calote em precatórios

13.08.2026

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Congresso promulga PEC do calote em precatórios

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Guilherme Resck
5 minutos de leitura 09.09.2025 15:49 comentários
Brasil

Congresso promulga PEC do calote em precatórios

A Ordem dos Advogados do Brasil anunciou na semana passada que vai ingressar no Supremo com uma ação contra o texto

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Guilherme Resck
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Congresso promulga PEC do calote em precatórios
Andressa Anholete/Agência Senado

O Congresso Nacional promulgou, nesta terça-feira, 9, PEC que retira os precatórios federais dos limites de despesas primárias do Executivo a partir do próximo anolimita o pagamento de precatórios por estados e municípios e refinancia dívidas previdenciárias de entes federativos com a União. A promulgação ocorreu em sessão solene com a presença dos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), além de prefeitos, como o de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB).

A Proposta de Emenda à Constituição foi aprovada pelo Senado na última semana, por 71 votos a favor e dois.

Precatórios são valores devidos pelo poder público decorrentes de sentenças judiciais. A PEC recebeu parecer favorável do relator no Senado, o líder do governo na Casa, Jaques Wagner (PT-BA). “Essa PEC é uma grande conquista do movimento municipalista brasileiro, que garantirá a sustentabilidade fiscal a médio e longo prazo de todos os Municípios do país e, assim, uma trajetória de prosperidade para todos os nossos munícipes”, pontuou o parlamentar.

Na sessão solene desta terça, Alcolumbre discursou a favor da proposta. “Na data de hoje, o Congresso Nacional celebra um momento histórico, marcado por esta sessão solene de promulgação da Emenda Constitucional nº 136. A PEC da sustentabilidade fiscal e econômica do Brasil. Esta sessão solene merece ser registrada como um marco de grande significado para o nosso Parlamento e também para toda a sociedade brasileira”, declarou.

“A promulgação dessa emenda é uma verdadeira conquista para o municipalismo brasileiro. É também o cumprimento de uma promessa que fizemos, em nome do Congresso Nacional, na última Marcha dos Prefeitos, em maio deste ano. Na ocasião, todos reafirmamos o compromisso em nome do Congresso Nacional com a busca de soluções para os gigantescos problemas financeiros e orçamentários que assolam os municípios brasileiros. Principalmente os pequenos e os médios”.

Segundo Alcolumbre, os dispositivos constitucionais trazidos pela PEC “oferecem uma porta de saída, uma salvação para aqueles que souberem se reorganizar financeiramente e aproveitar esta oportunidade para equacionar as suas contas”.

A OAB anunciou na semana passada que vai ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o texto.

“A OAB vai ao Supremo porque essa PEC viola frontalmente a Constituição, compromete a autoridade do Poder Judiciário e institucionaliza o inadimplemento do Estado com seus próprios cidadãos”, disse o presidente da Ordem, Beto Simonetti.

Conforme a OAB, a PEC fragiliza a efetividade das decisões judiciais e transforma um direito reconhecido judicialmente em um crédito simbólico. A entidade argumenta que a proposta reedita mecanismos já declarados inconstitucionais pelo STF.

Em nota técnica enviada ao Congresso, a OAB aponta violações a cláusulas pétreas, como a coisa julgada, a separação de poderes, o direito de propriedade e a isonomia entre credores.

“Além da nota, a decisão da entidade tem como base parecer técnico encomendado à Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, assinado pelos juristas Egon Bockmann Moreira e Rodrigo Kanayama. No documento, eles alertam que a proposta cria um ciclo de inadimplência institucionalizada, empurrando para as futuras gerações o custo de decisões judiciais já consolidadas”, acrescenta a Ordem.

O que diz a PEC?

No caso de precatórios devidos por estados, Distrito Federal e municípios, o texto limita o pagamento de acordo com o estoque de precatórios em atraso.

Dessa forma, em 1º de janeiro de cada ano após eventual promulgação da Emenda Constitucional, se os valores totais em atraso forem de até 15% da receita corrente líquida do ano anterior, o ente federativo poderá pagar os títulos cuja soma seja equivalente a 1% dessa receita. Os mesmos índices valerão para estados e municípios que não tenham estoque.

Os percentuais aumentam gradativamente até atingirem o pagamento equivalente a 5% da receita corrente líquida se o estoque for maior que 85% da receita.

Apesar de retirar os precatórios federais dos limites de despesas primárias do Executivo a partir de 2026, o texto adiciona, a cada ano, a partir de 2027, 10% do estoque de precatórios dentro das metas fiscais previstas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.

“Na prática, a retirada dos precatórios e das requisições de pequeno valor do limite ajuda o governo a cumprir a meta fiscal do próximo ano (R$ 34 bilhões ou 0,25% do PIB projetado de 2026). O total de precatórios inscritos para 2026 é de cerca de R$ 70 bilhões”, diz a Agência Câmara.

A PEC ainda autoriza a União a criar linha de crédito especial nos bancos federais para a quitação do conjunto de precatórios cujo valor passar da média de comprometimento da receita corrente líquida dos últimos cinco anos.

Além disso, determina que, a partir de 1º de agosto de 2025, a atualização monetária dos precatórios será pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

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